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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
ce184243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é modalidade extintiva do crédito tributário
  1. Aa isenção.
  2. Ba compensação.
  3. Ca moratória.
  4. Do parcelamento.
  5. Ea anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a compensação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Modalidades do CTN

Gabarito: letra B. A compensação é uma das modalidades extintivas do crédito tributário expressamente previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a institutos de natureza jurídica diversa: isenção e anistia são causas de exclusão do crédito; moratória e parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade. A distinção é essencial para a prova.

O CTN trata da extinção nos arts. 156 a 174, sendo a compensação elencada no inciso II do art. 156. Já a suspensão da exigibilidade está no art. 151, e a exclusão do crédito nos arts. 175 a 182.

Segue uma tabela-resumo para fixar a diferença:

Categoria

Exemplos

Fundamento CTN

Extinção

Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.

Art. 156

Suspensão

Moratória, parcelamento, depósito integral, reclamação administrativa, liminares

Art. 151

Exclusão

Isenção, anistia

Arts. 175-182

1Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Prescrição e decadência
2Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
Depósito integral
Reclamação administrativa
Liminares
3Exclusão (arts. 175-182)
Isenção
Anistia
Crédito tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário (CTN): Extinção (art. 156) (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição e decadência); Suspensão (art. 151) (Moratória, Parcelamento, Depósito integral, Reclamação administrativa, Liminares); Exclusão (arts. 175-182) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção é causa de exclusão do crédito tributário, e não de extinção. O CTN disciplina a isenção nos arts. 175 a 179. O instituto impede o nascimento do crédito ou dispensa o pagamento antes do lançamento, mas não extingue crédito já constituído.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compensação é modalidade extintiva prevista no art. 156, II, do CTN. A lei pode autorizar o contribuinte a compensar seus créditos tributários com créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública. O STJ já consolidou entendimento sobre o tema (Tema 294, Tema 336, Tema 1428).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN). Ela prorroga o prazo para pagamento, mas não extingue a dívida. A confusão é frequente, pois a moratória pode anteceder o pagamento, mas não o substitui como causa extintiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento também é causa de suspensão (art. 151, VI, CTN). O parágrafo único do art. 156 é expresso: "A extinção do crédito tributário não ocorre com o despacho que concede o parcelamento, a moratória ou a remissão, salvo disposição em contrário." Portanto, o parcelamento não extingue o crédito por si só; a extinção dar-se-á com o pagamento integral das parcelas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anistia, assim como a isenção, é causa de exclusão do crédito tributário (arts. 180-182 CTN). Ela exclui as penalidades (multas) relativas a infrações, mas não extingue o tributo devido. É um perdão de multas, não do crédito principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as categorias de extinção, suspensão e exclusão. O candidato deve memorizar o rol de cada instituto. Isenção e anistia são exclusão; moratória e parcelamento são suspensão; compensação, pagamento, transação, remissão etc. são extinção. Na dúvida, recorra ao art. 156 (extinção) e art. 151 (suspensão) do CTN.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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