Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é modalidade extintiva do crédito tributário
Aa isenção.
Ba compensação.
Ca moratória.
Do parcelamento.
Ea anistia.
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GabaritoB — a compensação.
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Extinção do Crédito Tributário – Modalidades do CTN
Gabarito: letra B. A compensação é uma das modalidades extintivas do crédito tributário expressamente previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a institutos de natureza jurídica diversa: isenção e anistia são causas de exclusão do crédito; moratória e parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade. A distinção é essencial para a prova.
O CTN trata da extinção nos arts. 156 a 174, sendo a compensação elencada no inciso II do art. 156. Já a suspensão da exigibilidade está no art. 151, e a exclusão do crédito nos arts. 175 a 182.
Segue uma tabela-resumo para fixar a diferença:
Categoria
Exemplos
Fundamento CTN
Extinção
Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário, e não de extinção. O CTN disciplina a isenção nos arts. 175 a 179. O instituto impede o nascimento do crédito ou dispensa o pagamento antes do lançamento, mas não extingue crédito já constituído.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação é modalidade extintiva prevista no art. 156, II, do CTN. A lei pode autorizar o contribuinte a compensar seus créditos tributários com créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública. O STJ já consolidou entendimento sobre o tema (Tema 294, Tema 336, Tema 1428).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN). Ela prorroga o prazo para pagamento, mas não extingue a dívida. A confusão é frequente, pois a moratória pode anteceder o pagamento, mas não o substitui como causa extintiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento também é causa de suspensão (art. 151, VI, CTN). O parágrafo único do art. 156 é expresso: "A extinção do crédito tributário não ocorre com o despacho que concede o parcelamento, a moratória ou a remissão, salvo disposição em contrário." Portanto, o parcelamento não extingue o crédito por si só; a extinção dar-se-á com o pagamento integral das parcelas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia, assim como a isenção, é causa de exclusão do crédito tributário (arts. 180-182 CTN). Ela exclui as penalidades (multas) relativas a infrações, mas não extingue o tributo devido. É um perdão de multas, não do crédito principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as categorias de extinção, suspensão e exclusão. O candidato deve memorizar o rol de cada instituto. Isenção e anistia são exclusão; moratória e parcelamento são suspensão; compensação, pagamento, transação, remissão etc. são extinção. Na dúvida, recorra ao art. 156 (extinção) e art. 151 (suspensão) do CTN.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)