Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Outros Impostos
Código
ce184244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
De acordo com as alterações implementadas pela Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023, a Reforma Tributária, em relação aos municípios, estabeleceu a supressão
Ado imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá sobre operações com bens imóveis.
Bdo imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e do imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá, inclusive, sobre operações com bens imóveis.
Cdo imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e do imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que não incidirá sobre operações com bens imóveis.
Ddo imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá, inclusive, sobre operações com bens imóveis.
Edo imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento imposto sobre bens e serviços (IBS), que não incidirá sobre operações com bens imóveis.
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GabaritoD — do imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá, inclusive, sobre operações com bens imóveis.
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Reforma Tributária (EC 132/2023) – Supressão de Tributos Municipais
Gabarito: letra D. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) suprimiu apenas o Imposto sobre Serviços (ISS) no âmbito municipal, substituindo-o pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não foi suprimido; ele permanece como tributo municipal autônomo. Além disso, o IBS passa a incidir também sobre operações com bens imóveis, abrangendo serviços e operações que envolvam imóveis (exceto, por óbvio, as operações sujeitas ao ITBI, que continuam com sua tributação específica).
A Reforma Tributária criou o IBS (IVA dual) para unificar ICMS, ISS, IPI e as contribuições PIS/Cofins. Assim, o ISS será gradualmente extinto e substituído pelo IBS. Já o ITBI não foi incluído nessa unificação, mantendo-se como imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir a supressão do ITBI (alternativas A, B, C) ou ao negar a incidência do IBS sobre imóveis (alternativas C e E). Lembre-se: o ITBI não foi suprimido; e o IBS incide sobre operações com bens imóveis (serviços de construção, corretagem, etc.).
Tributo municipal
Foi suprimido pela EC 132/2023?
IBS incide sobre operações com bens imóveis?
ISS
[+] Sim
[+] Sim
ITBI
[-] Não
Não se aplica (permanece autônomo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI foi suprimido, o que é falso – o ITBI permanece. Também afirma que o IBS incidirá sobre operações com imóveis, o que é verdadeiro, mas a supressão incorreta torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Suprime tanto o ITBI quanto o ISS, erro duplo: apenas o ISS foi suprimido; o ITBI continua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de suprimir indevidamente ITBI e ISS, ainda afirma que o IBS não incidirá sobre operações com imóveis, contrariando a reforma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: suprime apenas o ISS; o ITBI é mantido; e o IBS incidirá, inclusive, sobre operações com bens imóveis. Essa é a previsão exata da EC 132/2023.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suprime apenas o ISS (correto nesta parte), mas erra ao afirmar que o IBS não incidirá sobre operações com imóveis.