Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce184245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Acerca do direito à saúde no ordenamento jurídico pátrio e do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue os próximos itens.I A CF adota o modelo de financiamento múltiplo do SUS.II De acordo com o STF, apesar do caráter fundamental do direito à saúde, o poder público não tem o dever de fornecer medicamentos experimentais para tratamentos médicos.III No contexto da pandemia de covid-19, decisão do STF entendeu o Poder Executivo federal como o ente central na coordenação de ações de saúde, sem impedimento, entretanto, de que estados e municípios adotassem, em tal contexto, medidas restritivas para proteção sanitária no respectivo território.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito à saúde e Sistema Único de Saúde (SUS)
Gabarito: E — Todos os itens estão certos. O item I corresponde ao modelo de financiamento múltiplo previsto no art. 198, §1º da CF. O item II reflete a jurisprudência consolidada do STF no Tema 500 sobre a impossibilidade de fornecimento de medicamentos experimentais. O item III reproduz o entendimento do STF na ADI 6341 e outras, que reconhece a União como ente central na coordenação, sem excluir a autonomia de estados e municípios para adotar medidas restritivas.
Item I — ✅ Correto
A Constituição Federal estabelece que o SUS será financiado com recursos de múltiplas fontes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras. O art. 198, §1º, CF determina:
Art. 198, §1CF/88
Art. 198, §1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
Assim, o modelo é efetivamente de financiamento múltiplo. Item correto.
Item II — ✅ Correto
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 500 de repercussão geral, firmou o entendimento de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de comprovação científica e de registro na ANVISA impede, como regra, a imposição judicial de fornecimento. Embora existam exceções (mora irrazoável da ANVISA, por exemplo), a regra é a impossibilidade. Logo, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
Durante a pandemia de Covid-19, o STF decidiu (ADI 6341, ADI 6357) que o Poder Executivo federal exerce papel central na coordenação das ações de saúde, mas estados e municípios podem, no exercício de suas competências constitucionais (art. 23, II e art. 30, II, CF), adotar medidas restritivas como isolamento, quarentena e suspensão de atividades no âmbito de seus territórios. O item reproduz corretamente esse entendimento.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Contudo, os itens II e III também estão corretos, conforme demonstrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Na verdade, os itens I e III também são corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item II também está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item I também está correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens (I, II e III) estão certos. Portanto, esta é a opção correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação do art. 198, §1º da CF (financiamento múltiplo) e a essência do Tema 500 do STF (vedação a medicamentos experimentais). Em provas, a banca costuma cobrar a literalidade constitucional e a jurisprudência consolidada sobre saúde.