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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce184247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Com base nas disposições da Lei n.º 11.417/2006 referentes às súmulas vinculantes, assinale a opção correta.
  1. ANão é cabível reclamação constitucional sob a alegação de descumprimento de súmula vinculante pela administração pública.
  2. BA existência de processo para edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não gera a suspensão de processos judiciais que tenham o mesmo tema como objeto.
  3. CNão é admissível a participação de terceiros no processo de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
  4. DA aprovação de súmula vinculante depende do voto da maioria absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF).
  5. EEm regra, uma súmula vinculante pode ser aprovada com base em apenas um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) se a maioria dos membros dessa corte o considerar de repercussão geral.
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GabaritoB — A existência de processo para edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não gera a suspensão de processos judiciais que tenham o mesmo tema como objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante – Lei 11.417/2006

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 6º da Lei 11.417/2006 determina que a proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos que discutam a mesma questão. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca testa o conhecimento literal da Lei 11.417/2006, especialmente os artigos que tratam do procedimento, legitimidade, efeitos e impugnação das súmulas vinculantes.

Critério

Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)

Reclamação

Cabível contra ato que a contrarie (art. 7º)

Suspensão de processos

A proposta de edição/revisão/cancelamento não autoriza suspensão (art. 6º)

Participação de terceiros

Admissível, a critério do relator (art. 3º, §2º)

Quórum de aprovação

2/3 dos membros do STF (art. 2º, §3º)

Base para edição

Reiteradas decisões sobre matéria constitucional (art. 2º, caput)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei prevê expressamente a reclamação ao STF contra ato administrativo ou judicial que contrarie súmula vinculante (art. 7º). Portanto, é cabível reclamação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 6Lei-11417

"A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."

Logo, a existência do processo de edição/revisão/cancelamento não gera suspensão automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 3, §2Lei-11417

"No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

Portanto, é admissível a participação de terceiros, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O quórum exigido para edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de dois terços dos membros do STF (art. 2º, § 3º, da Lei 11.417/2006), e não de maioria absoluta. A maioria absoluta (6 votos) é inferior a 2/3 (8 votos, considerando 11 ministros).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei exige que a súmula vinculante seja editada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional (art. 2º, caput), não bastando um único julgamento, ainda que com repercussão geral. Além disso, o quórum de 2/3 deve ser observado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de "dois terços" por "maioria absoluta" (alternativa D) e a exigência de "reiteradas decisões" por "apenas um julgamento com repercussão geral" (alternativa E). São inversões clássicas que confundem o candidato desatento.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos‑chave da Lei 11.417/2006: art. 2º (requisitos e quórum), art. 3º (legitimados e participação de terceiros), art. 6º (não suspensão de processos) e art. 7º (reclamação). Em provas de Cespe/Cebraspe, esses dispositivos são recorrentes.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B – correta apenas a alternativa B.

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