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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce184250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Com relação aos municípios e à autonomia municipal na Federação, assinale a opção correta.
  1. AA competência legislativa suplementar dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local decorre de competência concorrente.
  2. BLei orgânica municipal somente pode ser aprovada por quórum de dois terços da câmara de vereadores municipal.
  3. CDevido à autonomia política dos municípios, cabe-lhes dispor livremente sobre o regime jurídico aplicável aos prefeitos e vice-prefeitos municipais.
  4. DOs vereadores são invioláveis pelas declarações que derem no exercício do mandato, em todo o território do respectivo estado da Federação.
  5. ENos casos de cometimento de crime comum, não nos de responsabilidade, prefeitos são julgados no primeiro grau de jurisdição.
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GabaritoA — A competência legislativa suplementar dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local decorre de competência concorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa dos Municípios e Autonomia Municipal

Gabarito: letra A. A competência suplementar dos municípios (CF, art. 30, II) é uma espécie de competência concorrente, pois permite que os municípios legislem sobre matérias de interesse local em complemento à legislação federal e estadual, dentro dos limites do "no que couber". As demais alternativas apresentam erros: B exige apenas quórum, mas há outros requisitos; C fere a autonomia limitada; D amplia a inviolabilidade territorial; E confunde foro de julgamento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a competência legislativa suplementar dos municípios decorre de competência concorrente. De fato, a Constituição Federal, no art. 30, II, estabelece que compete aos Municípios "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". Essa faculdade de complementar normas gerais editadas pela União e pelos Estados insere-se no âmbito da competência concorrente, ainda que os Municípios não estejam elencados no art. 24 da CF. A competência suplementar municipal é uma manifestação da competência concorrente, permitindo que os entes locais preencham lacunas ou adaptem normas às peculiaridades locais, sempre no limite do interesse local.

Art. 30CF/88

Art. 30 — "Compete aos Municípios: ... II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que a lei orgânica municipal "somente pode ser aprovada por quórum de dois terços da câmara de vereadores municipal". Embora o quórum de dois terços dos membros da Câmara seja exigido (CF, art. 29), a aprovação da lei orgânica também demanda votação em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, conforme o mesmo dispositivo. A expressão "somente" sugere que o quórum é o único requisito, o que é incorreto.

Art. 29CF/88

Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autonomia municipal não é ilimitada. O regime jurídico aplicável a prefeitos e vice-prefeitos é disciplinado pela Constituição Federal (arts. 29 e 29-A) e pelas Constituições Estaduais, não podendo os municípios dispor livremente sobre o tema. Existem regras sobre elegibilidade, mandato (art. 29, II e III), subsídios (art. 29, V e VI), e julgamento (art. 29, X), entre outras, que restringem a autonomia municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, prevista no art. 29, VIII da CF, limita-se à circunscrição do Município, e não ao território do estado. A alternativa amplia indevidamente o âmbito de proteção.

Art. 29, VIIICF/88

Art. 29, VIII — "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nos casos de crimes comuns, os prefeitos são julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça (art. 29, X, CF e Súmula 702 do STF), e não em primeiro grau de jurisdição. Já os crimes de responsabilidade são julgados pela Câmara Municipal.

Art. 29, XCF/88

Art. 29, X — "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".

Gabarito: letra A.

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