Competência Legislativa dos Municípios e Autonomia Municipal
Gabarito: letra A. A competência suplementar dos municípios (CF, art. 30, II) é uma espécie de competência concorrente, pois permite que os municípios legislem sobre matérias de interesse local em complemento à legislação federal e estadual, dentro dos limites do "no que couber". As demais alternativas apresentam erros: B exige apenas quórum, mas há outros requisitos; C fere a autonomia limitada; D amplia a inviolabilidade territorial; E confunde foro de julgamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a competência legislativa suplementar dos municípios decorre de competência concorrente. De fato, a Constituição Federal, no art. 30, II, estabelece que compete aos Municípios "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". Essa faculdade de complementar normas gerais editadas pela União e pelos Estados insere-se no âmbito da competência concorrente, ainda que os Municípios não estejam elencados no art. 24 da CF. A competência suplementar municipal é uma manifestação da competência concorrente, permitindo que os entes locais preencham lacunas ou adaptem normas às peculiaridades locais, sempre no limite do interesse local.
Art. 30CF/88
Art. 30 — "Compete aos Municípios: ... II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que a lei orgânica municipal "somente pode ser aprovada por quórum de dois terços da câmara de vereadores municipal". Embora o quórum de dois terços dos membros da Câmara seja exigido (CF, art. 29), a aprovação da lei orgânica também demanda votação em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, conforme o mesmo dispositivo. A expressão "somente" sugere que o quórum é o único requisito, o que é incorreto.
Art. 29CF/88
Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autonomia municipal não é ilimitada. O regime jurídico aplicável a prefeitos e vice-prefeitos é disciplinado pela Constituição Federal (arts. 29 e 29-A) e pelas Constituições Estaduais, não podendo os municípios dispor livremente sobre o tema. Existem regras sobre elegibilidade, mandato (art. 29, II e III), subsídios (art. 29, V e VI), e julgamento (art. 29, X), entre outras, que restringem a autonomia municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, prevista no art. 29, VIII da CF, limita-se à circunscrição do Município, e não ao território do estado. A alternativa amplia indevidamente o âmbito de proteção.
Art. 29, VIIICF/88
Art. 29, VIII — "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos casos de crimes comuns, os prefeitos são julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça (art. 29, X, CF e Súmula 702 do STF), e não em primeiro grau de jurisdição. Já os crimes de responsabilidade são julgados pela Câmara Municipal.
Art. 29, XCF/88
Art. 29, X — "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".
Gabarito: letra A.