Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito: letra B. A proibição da tortura é considerada um direito fundamental de caráter absoluto, conforme previsto no art. 5º, III da CF/88 e na jurisprudência pátria. As demais alternativas apresentam afirmações incorretas ou excessivas.
Direito | Caráter absoluto? | Fundamento |
|---|
Proibição da tortura (art. 5º, III) | [+] Sim | Não admite derrogação nem em estado de sítio |
Intimidade (art. 5º, X) | [-] Não | Cede ao interesse público, figuras públicas, liberdade de imprensa |
Liberdade de crença (art. 5º, VI) | [-] Não | Proselitismo é permitido (limite: discurso de ódio) |
Candidatura avulsa | [-] Não | Exige filiação partidária (art. 14, §3º, V) |
Nacionalidade (art. 12, I) | [-] Não | Adota jus soli + jus sanguinis |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88 não admite candidaturas avulsas. O art. 14, §3º, V exige filiação partidária como condição de elegibilidade, sem exceções. Portanto, a afirmação de que, excepcionalmente, seriam admitidas candidaturas avulsas é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta (Gabarito) ⟵ GABARITO
Art. 5, IIICF/88
Art. 5º, III — "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
Esse direito é considerado absoluto, pois não admite derrogação mesmo em estados de sítio ou defesa, sendo protegido também por tratados internacionais. A banca reconhece esse caráter absoluto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proteção constitucional à intimidade (art. 5º, X) não é absoluta. Há exceções como interesse público, informações de figuras públicas, direito de informação e liberdade de imprensa. A afirmação de que "nenhuma informação pode ser divulgada sem consentimento" é excessiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88 não adota exclusivamente o jus soli. O art. 12, I define como brasileiros natos os nascidos no Brasil (jus soli), mas também os nascidos no exterior de pais brasileiros (jus sanguinis) em certas condições. Portanto, adota ambos os critérios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade de crença (art. 5º, VI) protege o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui o proselitismo religioso, desde que respeitados os limites legais (como proibição de discurso de ódio). A CF não proíbe o proselitismo.
Gabarito: letra B.