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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
ce184289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
No que se refere aos títulos executivos extrajudiciais, o Código de Processo Civil (CPC) prevê que o título executivo extrajudicial estrangeiro
  1. Adepende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei brasileira e quando o Brasil for designado como o lugar de cumprimento da obrigação.
  2. Bpode, embora não possua eficácia executória, ser admitido como prova no processo de conhecimento.
  3. Cindepende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for designado como o lugar de cumprimento da obrigação.
  4. Ddepende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração, seja qual for o local designado para cumprimento da obrigação.
  5. Eindepende de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei brasileira, seja qual for o local designado para cumprimento da obrigação.
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GabaritoC — independe de homologação judicial para ser executado e somente tem eficácia executória quando presentes os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for designado como o lugar de cumprimento da obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Título executivo extrajudicial estrangeiro

Gabarito: letra C. O CPC/2015, no art. 784, §§ 2º e 3º, dispõe que os títulos executivos extrajudiciais estrangeiros independem de homologação e só terão eficácia executiva quando observarem os requisitos de formação da lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como lugar de cumprimento da obrigação. A alternativa C é a única que reproduz integralmente esse comando.

Art. 784, §2CPC

Art. 784, § 2º — "Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados."

Art. 784, § 3º — "O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que o título depende de homologação judicial, o que contraria o § 2º do art. 784, que expressamente dispensa a homologação. Além disso, exige requisitos de formação segundo a lei brasileira, quando o § 3º manda aplicar a lei do lugar de celebração. Também exige que o Brasil seja designado como lugar de cumprimento (correto), mas os outros erros a tornam incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B diz que o título estrangeiro "pode, embora não possua eficácia executória, ser admitido como prova no processo de conhecimento". Embora seja possível que um documento estrangeiro sem eficácia executiva seja usado como prova, essa não é a previsão do CPC no capítulo dos títulos executivos extrajudiciais. O art. 784, §§ 2º e 3º, trata especificamente da execução e não da utilização como prova. Portanto, a alternativa não corresponde ao que o CPC prevê sobre o título executivo extrajudicial estrangeiro, que é a dispensa de homologação e os requisitos de eficácia executiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz fielmente o texto do art. 784, §§ 2º e 3º: dispensa de homologação, requisitos de formação pela lei do lugar de celebração e indicação do Brasil como lugar de cumprimento. Está em plena conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D erra ao exigir homologação judicial (contrariando o § 2º) e ao não condicionar a eficácia executiva à indicação do Brasil como lugar de cumprimento (o § 3º exige que o Brasil seja indicado). Afirmar "seja qual for o local designado para cumprimento da obrigação" é o oposto do que determina a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E acerta ao dispensar homologação, mas erra ao exigir requisitos de formação segundo a lei brasileira (deveria ser a lei do lugar de celebração) e ao não vincular a eficácia executiva à indicação do Brasil como lugar de cumprimento ("seja qual for o local designado"). Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) homologação: candidatos podem pensar que todo documento estrangeiro precisa de homologação (como as sentenças estrangeiras), mas o CPC dispensa para títulos executivos extrajudiciais; (2) lei aplicável: muitos acreditam que a validade do título estrangeiro é regida pela lei brasileira, quando o § 3º determina a aplicação da lei do lugar de celebração. Fique atento a esses dois pontos.

Gabarito: letra C.

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