Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce184290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Roberto, professor da rede de ensino pública do município X, ajuizou contra Manuel, prefeito municipal, ação de responsabilidade civil com pedido de danos morais, alegando ter sido transferido de unidade escolar em razão de perseguição abusiva decorrente de divergências políticas com Manuel.Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
AA ação deveria ter sido ajuizada apenas contra o ente público, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Manuel.
BEmbora não haja litisconsórcio necessário, o município X pode ingressar no processo como assistente litisconsorcial.
CO município X deve ser citado para integrar o processo como litisconsorte necessário e simples no polo passivo.
DO município X deve ser citado para integrar o processo como litisconsorte necessário e unitário no polo passivo.
EEmbora não haja litisconsórcio necessário, o município X pode ingressar no processo como assistente simples.
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GabaritoA — A ação deveria ter sido ajuizada apenas contra o ente público, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Manuel.
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Responsabilidade civil do Estado e legitimidade passiva do agente público
Gabarito: letra A. A ação de indenização por ato praticado por agente público no exercício de suas funções deve ser ajuizada contra o ente público (município), e não contra o agente pessoalmente, salvo se houver dolo ou culpa grave (responsabilidade subjetiva do agente). O STF firma jurisprudência consolidada nesse sentido. No caso narrado, a transferência de professor por divergência política é ato de ofício do prefeito, logo a legitimidade passiva é do município, e Manuel é parte ilegítima.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a ilegitimidade passiva de Manuel e aponta que a ação deveria ter sido proposta apenas contra o ente público. Aplica a teoria da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) e a jurisprudência do STF, que veda a responsabilização direta do agente por atos funcionais, a menos que comprovado dolo ou culpa grave (não alegado no caso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o município poderia ingressar como assistente litisconsorcial. A assistência litisconsorcial é cabível quando o terceiro tem relação jurídica com uma das partes, mas aqui o município é o verdadeiro réu, não um coadjuvante. Ademais, não há litisconsórcio entre Manuel e o município, pois Manuel não é parte legítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o município deve ser citado como litisconsorte necessário e simples no polo passivo. Não há litisconsórcio necessário porque a legitimidade passiva é exclusiva do ente público; Manuel não é litisconsorte, mas sim parte ilegítima. A citação do ente deve ser feita em substituição à do agente, e não em complemento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe o ingresso como litisconsorte necessário e unitário. Além do erro de considerar Manuel parte legítima, a classificação como unitário (decisão uniforme para todos) não se aplica, pois o vínculo entre agente e ente não é de litisconsórcio, mas de responsabilidade autônoma do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere a assistência simples do município. Assim como na B, a assistência é inadequada, pois o município é o sujeito passivo natural da demanda, e não um terceiro auxiliador. O ente público deve figurar como réu, não como assistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a responsabilidade civil do Estado com a responsabilidade pessoal do agente. O candidato pode ser tentado a pensar que o prefeito, por ser a autoridade que praticou o ato, deve ser o réu direto. Porém, a regra é que a ação seja movida contra a pessoa jurídica de direito público (município), que depois pode exercer direito de regresso contra o agente (art. 37, §6º, CF). Memorize: ato funcional → ente público no polo passivo; ato pessoal (dolo/culpa grave) → agente pode ser réu direto.