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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
ce184291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Considere que um ente público, após ajuizar ação judicial pelo procedimento comum, tenha a intenção de aditar a petição inicial para ampliar um pedido já apresentado. Nessa situação, independentemente do consentimento da parte contrária, o aditamento do pedido pode ser feito até
  1. Ao último ato de instrução processual.
  2. Ba citação do réu.
  3. Co saneamento do processo.
  4. Da efetiva apresentação da contestação.
  5. Eo ajuizamento de réplica pelo autor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a citação do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aditamento da petição inicial – momento sem consentimento do réu

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 329, I, do CPC/2015, o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente do consentimento do réu até a citação. Após a citação, qualquer alteração exige o consentimento do réu (art. 329, II).

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo que rege o aditamento da petição inicial. O CPC estabelece dois marcos temporais: (1) até a citação – sem necessidade de consentimento; (2) até o saneamento do processo – com consentimento do réu. Após o saneamento, não é mais possível alterar o pedido ou a causa de pedir.

  1. 1Até a citaçãoSem consentimento
  2. 2Até o saneamentoCom consentimento
  3. 3Após saneamentoNão admite
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O último ato de instrução processual ocorre muito depois do saneamento. Após o saneamento, não se admite mais aditamento, nem mesmo com consentimento. Portanto, não é o marco correto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 329, I, do CPC/2015 é expresso: "até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu". Assim, antes da citação, o autor pode ampliar o pedido livremente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O saneamento do processo é o limite máximo para o aditamento com consentimento do réu (art. 329, II). Sem consentimento, não é permitido; portanto, a alternativa erra ao afirmar que pode ser feito independentemente de consentimento até esse momento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contestação é apresentada após a citação. Como o aditamento sem consentimento só é possível até a citação, após este ato já não é mais permitido sem a anuência do réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A réplica é apresentada após a contestação, portanto também ocorre depois da citação. O marco limite para aditamento sem consentimento é a citação, não havendo previsão para a réplica.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 329 do CPC. Ele divide o aditamento em dois momentos: (I) até a citação – sem consentimento; (II) até o saneamento – com consentimento. Memorize que a palavra-chave é "independentemente" para o inciso I, e "com consentimento" para o inciso II.

Gabarito: letra B.

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