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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce184292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso especial repetitivo, a majoração dos honorários de sucumbência, em grau recursal, deve ocorrer quando o recurso tiver sido
  1. Anão conhecido, seja ele provido ou desprovido.
  2. Bexaminado no mérito, seja qual for o resultado do julgamento.
  3. Cintegralmente provido ou desprovido, apenas.
  4. Dparcialmente provido apenas, ainda que seja mínima a alteração do resultado do julgamento.
  5. Eintegralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Majoração dos honorários de sucumbência em grau recursal

Gabarito: letra E. De acordo com o STJ, em recurso repetitivo (Tema 1059), a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC só ocorre quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo colegiado. Não se aplica em caso de provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração.

A banca testa o conhecimento literal do entendimento consolidado pelo STJ. A tese é clara e a alternativa correta a reproduz fielmente.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1059

STJ Tema 1059 (repetitivo):

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.

Majoração honorários (art. 85, §11, CPC)
  • 1Aplica-se
    • Recurso integralmente desprovido
    • Recurso não conhecido
  • 2Não se aplica
    • Provimento total
    • Provimento parcial (ainda que mínimo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a majoração ocorre quando o recurso é não conhecido, seja ele provido ou desprovido. Contradiz a tese: se o recurso é conhecido e provido (total ou parcialmente), a majoração não é devida. A majoração só se aplica a recurso não conhecido OU integralmente desprovido, não a recurso conhecido e provido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a majoração ocorre quando o recurso é examinado no mérito, seja qual for o resultado. Isso inclui provimento total e parcial, que estão expressamente excluídos pela tese. A majoração depende do resultado ser integralmente desprovido ou não conhecido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a majoração ocorre apenas quando o recurso é integralmente provido ou desprovido. O provimento total é vedado pela tese; a majoração só se aplica ao recurso integralmente desprovido ou não conhecido, não ao provido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a majoração ocorre apenas quando o recurso é parcialmente provido, ainda que mínima a alteração. A tese expressamente afasta a majoração em caso de provimento parcial, mesmo que mínimo. Logo, alternativa errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a tese do STJ: a majoração ocorre quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, apenas. Não há outra hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é "resultado desfavorável" e a condição específica da majoração. Muitos candidatos pensam que qualquer insucesso no recurso (provimento total ou parcial) gera majoração, mas o STJ só a admite quando o recurso é integralmente rejeitado ou nem sequer conhecido. A letra da tese não deixa margem: "provimento total ou parcial" exclui a majoração.

Gabarito: letra E — apenas a alternativa que condiciona a majoração ao recurso ser integralmente desprovido ou não conhecido está correta.

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