Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
ce184293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Com relação às provas no direito processual civil, assinale a opção correta.
AÉ legítimo o indeferimento de prova pericial pelo juiz que a considerar desnecessária em razão da existência de outras provas já produzidas sobre o mesmo fato.
BA confissão judicial é revogável, por livre iniciativa da parte confessante, até a prolação da sentença de mérito.
CA determinação de produção de prova testemunhal, de ofício, pelo magistrado, compromete a imparcialidade do julgador e acarreta a nulidade da prova produzida.
DA produção antecipada da prova somente é admitida caso haja fundado receio de que os elementos probatórios possam perecer.
EO depoimento de testemunha considerada impedida ou suspeita, em qualquer circunstância, viola o devido processo legal.
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GabaritoA — É legítimo o indeferimento de prova pericial pelo juiz que a considerar desnecessária em razão da existência de outras provas já produzidas sobre o mesmo fato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provas no Direito Processual Civil
Gabarito: letra A. O CPC/2015 autoriza o juiz a indeferir a prova pericial quando a considerar desnecessária em razão de outras provas já produzidas (art. 464, §1º, II). As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme se demonstra a seguir.
A banca testa o conhecimento sobre as regras gerais de cada meio de prova, especialmente os limites do poder instrutório do juiz e as hipóteses de admissibilidade.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
É legítimo o indeferimento de prova pericial pelo juiz que a considerar desnecessária em razão de outras provas já produzidas sobre o mesmo fato.
Art. 464, §1º, II, CPC
✅ Sim
B
A confissão judicial é revogável, por livre iniciativa da parte confessante, até a prolação da sentença de mérito.
Art. 393, CPC (irrevogável, salvo erro de fato ou coação)
❌ Não
C
A determinação de produção de prova testemunhal, de ofício, pelo magistrado, compromete a imparcialidade do julgador e acarreta a nulidade da prova produzida.
Art. 370, CPC (poder instrutório do juiz)
❌ Não
D
A produção antecipada da prova somente é admitida caso haja fundado receio de que os elementos probatórios possam perecer.
Art. 381, CPC (admite também para autocomposição ou evitar ação)
❌ Não
E
O depoimento de testemunha considerada impedida ou suspeita, em qualquer circunstância, viola o devido processo legal.
Art. 447, §4º, CPC (pode ser ouvida como informante)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 464, §1º, II, do CPC dispõe que o juiz indeferirá a perícia quando for desnecessária em vista de outras provas já produzidas. A alternativa reproduz exatamente essa hipótese, sendo plenamente legítimo o indeferimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão judicial é irrevogável por livre vontade da parte. A revogação só é admitida nas hipóteses de anulação por erro de fato ou coação (art. 393 do CPC). Até a sentença de mérito, a parte não pode simplesmente desistir da confissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz pode determinar, de ofício, a produção de prova testemunhal sem comprometer sua imparcialidade. O art. 370 do CPC confere ao magistrado amplos poderes instrutórios, inclusive para determinar provas ex officio. A nulidade da prova não decorre dessa iniciativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A produção antecipada da prova não se limita ao fundado receio de perecimento. O art. 381 do CPC prevê ainda os casos em que a prova seja suscetível de viabilizar autocomposição (inciso II) ou quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (inciso III). Afirmar que somente admite-se antecipação por receio de perecimento é restringir indevidamente a lei.
PEGA ESSA DICA!
Cuidado com termos excludentes como "somente", "apenas", "exclusivamente" – muitas vezes a lei prevê mais de uma hipótese. Leia o dispositivo completo antes de marcar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Testemunhas impedidas ou suspeitas podem ser ouvidas como informantes, nos termos do art. 447, §4º do CPC. Nessa qualidade, não prestam compromisso, e o juiz deve avaliar a prova considerando essa circunstância (art. 447, §5º). Logo, a oitiva não viola o devido processo legal.