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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce184297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Acerca das transferências voluntárias e da destinação de recursos públicos para o setor privado, assinale a opção correta.
  1. AÉ vedada a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, proibição essa que não se aplica à destinação de recursos públicos para o setor privado.
  2. BO descumprimento dos limites constitucionais de gastos relativos à educação e à saúde impede o ente de receber transferências voluntárias, ressalvadas as exceções, e de destinar recursos públicos para o setor privado.
  3. CA observância das condições da LDO, a inclusão na LOA e a previsão orçamentária de contrapartida do beneficiário são exigências comuns às transferências voluntárias e à destinação de recursos públicos para o setor privado.
  4. DA destinação de recursos de determinado estado a hospital privado caracteriza subsídio social, ao passo que a destinação de recursos desse mesmo estado a hospital público de município pertencente ao referido estado, voltados a ações do Sistema Único de Saúde, constitui transferência voluntária.
  5. EHavendo o descumprimento de qualquer requisito legal, a União poderá aplicar aos municípios a sanção de suspensão da destinação de recursos públicos municipais para o setor privado.
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GabaritoA — É vedada a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, proibição essa que não se aplica à destinação de recursos públicos para o setor privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias e Destinação ao Setor Privado na LRF

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Constituição Federal vedam a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista de Estados, DF e Municípios, mas essa proibição não se aplica à destinação de recursos públicos para o setor privado, que possui regime próprio de disciplina.

A banca cobra a distinção entre os institutos das transferências voluntárias (art. 25 da LRF) e da destinação de recursos para o setor privado (arts. 26 a 28 da LRF). A chave é que a vedação específica para pagamento de pessoal atinge apenas as transferências voluntárias entre entes federativos, não abrangendo os repasses a pessoas físicas ou jurídicas privadas.

Critério

Transferência Voluntária (art. 25)

Destinação ao Setor Privado (arts. 26-28)

Conceito

Repasse de recursos entre entes federativos

Repasse a pessoas físicas ou jurídicas privadas

Vedação de pagamento de pessoal

✅ Sim (art. 25 + CF 167, X)

❌ Não

Exigência de contrapartida

✅ Sim (art. 25, §1º, IV)

❌ Não

Condição de limites constitucionais (educação/saúde)

✅ Sim (art. 25, §1º, II)

❌ Não (requisitos próprios)

Autorização legislativa específica

✅ Sim

✅ Sim

Previsão na LOA

✅ Sim

✅ Sim

Observância da LDO

✅ Sim

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. A LRF, em seu art. 25, veda que o ente transferidor realize transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos entes beneficiários (Estados, DF e Municípios). Essa vedação é reforçada pelo art. 167, X da CF. Já a destinação de recursos para o setor privado (art. 26) não possui essa proibição, embora esteja sujeita a outros requisitos, como autorização legislativa específica e previsão no orçamento. A alternativa capta exatamente essa diferença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O descumprimento dos limites constitucionais de gastos com educação e saúde impede o ente de receber transferências voluntárias (art. 25, §1º, II da LRF). Contudo, essa condição não é exigida para a destinação de recursos ao setor privado, que possui requisitos próprios (arts. 26 e 27 da LRF). A alternativa erra ao estender a restrição ao setor privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As transferências voluntárias e a destinação ao setor privado compartilham algumas exigências, como observância das condições da LDO e inclusão na LOA. No entanto, a previsão orçamentária de contrapartida do beneficiário é exigida apenas para as transferências voluntárias (art. 25, §1º, IV da LRF), não para a destinação ao setor privado. Logo, não se trata de exigência comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação de recursos a hospital privado pode se enquadrar como subvenção social (art. 26 da LRF), mas a destinação a hospital público de outro município para ações do SUS não é transferência voluntária, pois decorre de determinação legal (SUS), enquadrando-se como transferência obrigatória (art. 25, caput, parte final da LRF). A classificação apresentada está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A União não possui competência para suspender a destinação de recursos municipais para o setor privado. As sanções por descumprimento de requisitos legais na destinação ao setor privado são de responsabilidade do próprio ente federativo, não cabendo suspensão por outro ente. A LRF prevê sanções para transferências voluntárias, mas não para essa modalidade.

Gabarito: letra A.

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