Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce184298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Com base no que dispõe a Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.
AO superávit financeiro apurado em balanço orçamentário do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recurso para a abertura de crédito adicional.
BA abertura de créditos extraordinários depende da indicação da fonte de recursos disponíveis.
CA unidade administrativa não pode ser contemplada com dotação orçamentária quando for subordinada a órgão considerado unidade orçamentária.
DSão classificadas como investimento as despesas de capital com a aquisição de imóveis para realização de obra pública e de imóveis já em utilização.
EO superávit do orçamento corrente é apurado a partir do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, e o seu resultado não constitui receita orçamentária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O superávit do orçamento corrente é apurado a partir do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, e o seu resultado não constitui receita orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Superávit e Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. O superávit do orçamento corrente é a diferença positiva entre receitas correntes e despesas correntes, apurada no balanço orçamentário. Esse resultado não constitui receita orçamentária – trata-se de mero resultado financeiro que não ingressa nos cofres públicos como arrecadação. As demais alternativas contêm erros: a letra A aponta o balanço orçamentário como base do superávit financeiro, quando a lei exige o balanço patrimonial (art. 43, §1º, I); a letra B exige indicação de recursos para créditos extraordinários, o que não é previsto; a letra C nega dotação a unidade subordinada, o que não é vedado; a letra D classifica como investimento a aquisição de imóveis já em utilização, que na verdade é inversão financeira (art. 12, §5º, I).
A questão testa a literalidade de dispositivos da Lei nº 4.320/1964 sobre créditos adicionais e classificação econômica da despesa. É essencial conhecer as fontes de recursos para créditos suplementares e especiais (art. 43, §1º) e a diferença entre investimentos e inversões financeiras (art. 12, §§4º e 5º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o superávit financeiro é apurado no balanço orçamentário. A lei exige que seja no balanço patrimonial do exercício anterior. A literalidade é clara:
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, §1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;"
O erro está em trocar o balanço: o superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial, não no orçamentário. O balanço orçamentário apura o superávit ou déficit de execução orçamentária, mas não serve para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a abertura de créditos extraordinários depende da indicação da fonte de recursos. A lei impõe essa exigência apenas para créditos suplementares e especiais, conforme o caput do art. 43:
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevisível (guerra, comoção interna, calamidade pública), são exceção: podem ser abertos sem necessidade de indicação prévia de recursos disponíveis. A lei não os menciona nesse artigo, o que demonstra que a regra não se aplica a eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a unidade administrativa não pode ser contemplada com dotação orçamentária quando for subordinada a órgão considerado unidade orçamentária. A Lei nº 4.320/1964 não veda essa possibilidade. Pelo contrário, a estrutura orçamentária pode detalhar dotações em nível de unidade administrativa, mesmo que ela seja subordinada a um órgão que é unidade orçamentária. O orçamento pode conter dotações para unidades administrativas, desde que respeitada a classificação institucional. Portanto, a afirmação é incorreta por não haver proibição legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição de imóveis para realização de obra pública e de imóveis já em utilização são classificadas como investimento. A lei distingue:
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, §4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas..."
Art. 12, §5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;"
Portanto, a aquisição de imóveis já em utilização (ou seja, prontos, não vinculados a obra) é inversão financeira, e não investimento. A alternativa confunde as duas categorias econômicas de despesa de capital.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o superávit do orçamento corrente (receitas correntes menos despesas correntes) é apurado no balanço orçamentário e seu resultado não constitui receita orçamentária. Isso está correto: o superávit corrente é um resultado financeiro, não uma entrada de recursos. As receitas orçamentárias são apenas os ingressos arrecadados no exercício (art. 35 da Lei nº 4.320/1964 – não transcrito, mas é princípio geral). O superávit apurado no balanço orçamentário reflete a diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada, mas não é classificado como receita; é mero indicador de resultado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A faz o candidato confundir o balanço onde se apura o superávit financeiro: muitos pensam que é no balanço orçamentário, mas a lei exige o balanço patrimonial (art. 43, §1º, I). Já a alternativa D troca investimento por inversão financeira – aquisição de imóveis já em utilização é inversão, não investimento. Na hora da prova, lembre-se: investimento = obras e imóveis necessários à obra; inversão financeira = imóveis já em uso e bens de capital. Fique atento também à alternativa B: créditos extraordinários fogem à regra de exigência de recursos.
PEGA ESSA DICA!
Para classificação econômica da despesa, monte uma tabela mental:
Categoria
Exemplos
Investimentos
Obras, aquisição de imóveis para obra, equipamentos novos
Inversões Financeiras
Aquisição de imóveis já em uso, títulos representativos de capital, aumento de capital de empresas comerciais/financeiras
Decore as fontes do art. 43, §1º: Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação, Anulação de Dotações, Operações de Crédito – e lembre que créditos extraordinários não precisam de fonte.