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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce184311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
A respeito de inadimplemento das obrigações e de aspectos relativos aos contratos, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.
  1. AO inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui o devedor em mora apenas mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
  2. BÉ vedado às partes estipular contratos atípicos, uma vez que a legislação estabelece um rol taxativo de contratos admitidos no direito civil.
  3. CNos contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor poderá pedir a resolução do contrato.
  4. DA herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, devendo este ser feito por instrumento particular.
  5. ENa formação dos contratos, a proposta de contrato obriga o oblato, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.
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GabaritoC — Nos contratos de execução continuada, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor poderá pedir a resolução do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contratos e Inadimplemento

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 478 do Código Civil, que permite ao devedor pedir a resolução do contrato de execução continuada ou diferida quando a prestação se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra parte, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. As demais alternativas contêm erros: a) inverte a regra da mora; b) nega a possibilidade de contratos atípicos; d) permite a herança de pessoa viva; e) troca o sujeito obrigado pela proposta.

Código Civil (art. 478):

Art. 478 – “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no termo, constitui o devedor em mora apenas mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Art. 397, CC: a mora é de pleno direito no termo; interpelação só é necessária se não houver termo.

❌ Incorreta

B

É vedado às partes estipular contratos atípicos, pois a lei estabelece rol taxativo.

Art. 425, CC: é lícito estipular contratos atípicos.

❌ Incorreta

C

Nos contratos de execução continuada, se a prestação se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra parte, por eventos imprevisíveis, o devedor pode pedir a resolução.

Art. 478, CC: permite a resolução do contrato nessa hipótese.

✅ Correta

D

A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, por instrumento particular.

Art. 426, CC: não pode ser objeto de contrato (proibição de pacta corvina).

❌ Incorreta

E

Na formação dos contratos, a proposta obriga o oblato, salvo disposição em contrário.

Art. 427, CC: a proposta obriga o proponente (não o oblato).

❌ Incorreta

1Mora (art. 397)
Com termo: de pleno direito
Sem termo: interpelação
2Onerosidade excessiva (art. 478)
Contrato continuado/diferido
Evento imprevisível
Devedor pede resolução
3Contratos atípicos (art. 425)
Lícito estipular
Observadas normas gerais
Inadimplemento contratual (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Inadimplemento contratual (CC): Mora (art. 397) (Com termo: de pleno direito, Sem termo: interpelação); Onerosidade excessiva (art. 478) (Contrato continuado/diferido, Evento imprevisível, Devedor pede resolução); Contratos atípicos (art. 425) (Lícito estipular, Observadas normas gerais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 397 do CC estabelece que o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no termo, constitui o devedor em mora de pleno direito (automática). A interpelação judicial ou extrajudicial só é necessária quando não há termo (parágrafo único). A alternativa afirma que a mora depende sempre de interpelação, o que é falso.

Art. 397CC

Art. 397 – “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único – Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 425 do CC expressamente permite os contratos atípicos: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.” Portanto, não há rol taxativo.

Art. 425CC

Art. 425 – “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já citado, o art. 478 do CC prevê exatamente essa hipótese: contratos de execução continuada ou diferida, com onerosidade excessiva por eventos imprevisíveis, permitindo ao devedor pedir a resolução. É a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 426 do CC veda o contrato sobre herança de pessoa viva: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.” (pacta corvina). Logo, é proibido, e não permitido como afirmado.

Art. 426CC

Art. 426 – “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proposta de contrato obriga o proponente (quem faz a oferta), e não o oblato (destinatário). O art. 427 do CC (não transcrito aqui, mas é o dispositivo aplicável) dispõe: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.” A alternativa troca o sujeito, incorrendo em erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou “proponente” por “oblato”. O oblato é o destinatário da proposta, que, em regra, não é obrigado; quem se vincula é o proponente. Fique atento a essa inversão em questões sobre formação dos contratos.

Gabarito: letra C.

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