Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce184315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
José, morador de Cuiabá – MT, pretende instituir uma entidade, por meio de testamento, com dotação especial de bens livres, para atuação no âmbito do referido município. José pretende declarar o modo de administração da entidade e deseja que ela tenha como finalidades a pesquisa científica, o desenvolvimento de tecnologias alternativas e a modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.Nessa situação hipotética, José deverá instituir, conforme o disposto no Código Civil, uma
Afundação.
Bsociedade não personificada.
Csociedade em conta de participação.
Dassociação.
Esociedade em nome coletivo.
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GabaritoA — fundação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Fundações
Gabarito: letra A. A situação descrita no enunciado (criação por testamento, dotação especial de bens livres, finalidades específicas) corresponde exatamente aos requisitos do art. 62 do Código Civil para constituição de uma fundação, especialmente porque as finalidades elencadas constam no inciso VII do parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 62CC
Art. 62 — Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único — A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (...) VII — pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (...)
A banca testa o conhecimento sobre os tipos de pessoas jurídicas e seus requisitos. As demais alternativas não se encaixam, conforme se vê a seguir.
Instituto
Forma de Criação
Dotação de Bens
Finalidades Típicas
Personalidade Jurídica
Fundação
Escritura pública ou testamento
Sim, bens livres
Fins específicos (art. 62, § único, CC)
Sim
Sociedade não personificada
Contrato social (fato/irregular)
Não exige dotação
Atividade econômica
Não
Sociedade em conta de participação
Contrato (sócio ostensivo/participante)
Não exige dotação
Atividade empresarial
Não
Associação
Estatuto (reunião de pessoas)
Não exige dotação
Fins não econômicos
Sim
Sociedade em nome coletivo
Contrato social
Não exige dotação
Atividade empresarial
Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a fundação é o instituto adequado. O enunciado menciona testamento (forma prevista no caput do art. 62) e finalidades que constam literalmente no inciso VII do parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade não personificada (art. 986 e seguintes do CC) é uma sociedade sem personalidade jurídica, geralmente constituída de fato ou irregular. Não se cria por testamento nem envolve dotação de bens livres para fins específicos como os descritos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade em conta de participação (art. 991 e seguintes) é uma sociedade não personificada em que o sócio participante contribui e o sócio ostensivo realiza os negócios em nome próprio. Também não se constitui por testamento nem se destina a fins de pesquisa científica mediante dotação de bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A associação (art. 53 e seguintes) é uma união de pessoas para fins não econômicos. Embora possa ter finalidades científicas, sua criação não se dá por testamento com dotação de bens livres; ela se constitui por estatuto e não exige um patrimônio destacado pelo instituidor. A fundação, ao contrário, baseia-se justamente na dotação de bens.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sociedade em nome coletivo (art. 1.039 e seguintes) é uma sociedade personificada de natureza empresarial, em que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente. Não se constitui por testamento, nem tem como finalidade exclusiva a pesquisa científica, e não é criada por dotação de bens livres.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do parágrafo único do art. 62 do CC, pois são frequentes em questões de múltipla escolha. Se a questão mencionar testamento e dotação de bens livres, a resposta quase sempre será fundação.