Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce184316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e da responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios, julgue os itens a seguir, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ.I Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode, de ofício, desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de todas as relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso.II Desvio de finalidade consiste na utilização de pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos lícitos relativos exclusivamente ao abuso da personalidade jurídica.III Configura confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, caracterizada pela transferência de ativos ou de passivos de quaisquer valores, sem efetivas contraprestações.IV Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.V Sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar decisão que defira pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais seja sócio.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Itens IV e V corretos

Gabarito: letra E (itens IV e V). A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC, exige requerimento da parte ou do Ministério Público (não pode ser de ofício) e aplica-se a certas e determinadas obrigações, não a todas. O desvio de finalidade requer prática de atos ilícitos, e a confusão patrimonial admite exceção para transferências de valor insignificante. A mera expansão ou alteração de finalidade não configura desvio (§5º). O sócio atingido por desconsideração inversa tem legitimidade e interesse recursal.

Item

Conteúdo do Enunciado

Correto?

Fundamento Legal/Jurisprudencial

I

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode, de ofício, desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de todas as relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso.

❌ Incorreto

Art. 50, CC: requerimento da parte ou MP; efeitos para certas e determinadas obrigações.

II

Desvio de finalidade consiste na utilização de pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos lícitos relativos exclusivamente ao abuso da personalidade jurídica.

❌ Incorreto

Art. 50, §1º, CC: desvio de finalidade exige prática de atos ilícitos.

III

Configura confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, caracterizada pela transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações, exceto quando o valor for proporcionalmente insignificante.

❌ Incorreto

Art. 50, §2º, II, CC: a exceção do valor insignificante é parte do conceito; o item omitiu a exceção, tornando a afirmação imprecisa.

IV

(Conforme comentário) O §5º do art. 50 do CC estabelece que não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou alteração da finalidade original da pessoa jurídica.

✅ Correto

Art. 50, §5º, CC.

V

(Conforme comentário) O sócio atingido por desconsideração inversa tem legitimidade e interesse recursal.

✅ Correto

Jurisprudência do STJ (REsp 1.777.235/SP).

Item I — ❌ Incorreto

O art. 50 do Código Civil é claro: o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica a requerimento da parte (ou do MP quando intervier), e não de ofício. Além disso, os efeitos são estendidos para certas e determinadas relações de obrigações, não para todas. O item erra em ambos os pontos.

Art. 50CC

Código Civil (art. 50 – caput): “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”

Item II — ❌ Incorreto

Desvio de finalidade, conforme o §1º do art. 50 (e a doutrina), consiste na utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. O item afirma “atos lícitos”, o que é o oposto do conceito legal.

Item III — ❌ Incorreto

A confusão patrimonial é caracterizada pela ausência de separação de fato entre os patrimônios, mas a transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações só configura confusão exceto quando o valor é proporcionalmente insignificante (art. 50, §2º, II). O item omite essa exceção, tornando a afirmação imprecisa e, portanto, errada.

Item IV — ✅ Correto

O §5º do art. 50 do CC estabelece expressamente que “não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.” O item reproduz fielmente o dispositivo.

Item V — ✅ Correto

O sócio que figura como executado em decisão que defere a desconsideração inversa da personalidade jurídica é diretamente atingido no seu patrimônio. Por isso, possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ (cf. Tema 1209 e doutrina sobre desconsideração inversa).

Gabarito: letra E – itens IV e V corretos.

Link permanente: /questoes/ce184316