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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce184317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
No que concerne às normas de direito administrativo veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
  1. AA revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, da validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado deve levar em conta as orientações gerais vigentes na data da revisão, considerado o poder de autotutela administrativa.
  2. BConsiderada a máxima segundo a qual os fins não justificam os meios, não se levarão em conta, na esfera administrativa, as consequências práticas das decisões, devendo o administrador pautar-se por valores jurídicos abstratos.
  3. CEm qualquer órgão dos três Poderes, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados.
  4. DSegundo a jurisprudência do STF, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, estando incluídas na definição de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.
  5. ENa interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, adotando-se como parâmetro o ideal do administrador perfeito, em paralelo à figura do legislador racional.
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GabaritoD — Segundo a jurisprudência do STF, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, estando incluídas na definição de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB no Direito Administrativo

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que, segundo jurisprudência do STF, o agente público responde pessoalmente por dolo ou erro grosseiro, incluindo-se na definição de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia quando efetivamente graves. Isso decorre do art. 28 da LINDB e do entendimento consolidado na repercussão geral (Tema 970/STF).

A questão testa o conhecimento de dispositivos da LINDB aplicados ao direito administrativo, especialmente os artigos 20, 22, 24, 28 e 29. A banca utiliza trocas sutis de palavras para induzir ao erro.

Alternativa

Afirmação sobre a LINDB

Correta?

Dispositivo Legal / Fundamento

A

A revisão da validade de ato já completado deve considerar as orientações gerais vigentes na data da revisão.

Art. 24: deve considerar as orientações da época da produção do ato.

B

Não se levam em conta as consequências práticas das decisões, devendo o administrador pautar-se por valores jurídicos abstratos.

Art. 20: não se decidirá com base em valores abstratos sem considerar as consequências práticas.

C

A edição de atos normativos (exceto os de mera organização interna) deverá ser precedida de consulta pública.

Art. 29: a consulta pública poderá ser precedida (faculdade, não obrigatoriedade).

D

O agente público responde pessoalmente por dolo ou erro grosseiro, incluindo imprudência, negligência e imperícia quando graves.

Art. 28 e Tema 970/STF.

E

Na interpretação de normas sobre gestão pública, não se consideram os obstáculos reais do gestor, adotando-se o ideal do administrador perfeito.

Art. 22: devem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 24 da LINDB determina que a revisão de validade de atos já completados deve levar em conta as orientações gerais da época da produção do ato, e não as vigentes na data da revisão. A alternativa inverte o referencial temporal.

Art. 24LINDB

Art. 24 — "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 20 da LINDB determina que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A alternativa diz o oposto: que as consequências práticas não serão levadas em conta.

Art. 20LINDB

Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 29 da LINDB estabelece que a consulta pública poderá ser precedida (faculdade), e não que deverá ser precedida (obrigatoriedade). A alternativa troca o verbo, tornando obrigatório o que é facultativo.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a troca de "poderá" por "deverá". A lei confere discricionariedade ao administrador, não impõe obrigatoriedade. LINDB (DL 4.657/1942):

Art. 29 — "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 28 da LINDB dispõe que o agente público responde pessoalmente por dolo ou erro grosseiro. A jurisprudência do STF (Tema 970/STF) consolidou que o erro grosseiro abrange as noções de imprudência, negligência e imperícia quando graves. A alternativa reproduz esse entendimento de forma fiel.

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 22 da LINDB determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor. A alternativa afirma o contrário: "não serão considerados".

Art. 22LINDB

Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."

Gabarito: letra D.

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