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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cuiabá (Mato Grosso) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Cuiabá (Mato Grosso)
Código
ce184331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
À luz da Lei Complementar n.º 500/2021, que institui o regime de previdência complementar no município de Cuiabá, assinale a opção correta.
  1. AO valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá (CUIABÁ-PREV) aos servidores titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do regime de previdência complementar municipal não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.
  2. BOs participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, com a contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios.
  3. CO participante que esteja afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício de mandato eletivo em qualquer ente da Federação, não poderá permanecer inscrito no respectivo plano de benefício durante o período de afastamento ou licença.
  4. DO participante que esteja cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, de estado, do Distrito Federal ou de município, incluídas suas empresas públicas e sociedades de economia mista, não poderá permanecer inscrito no respectivo plano de benefício durante o período da cessão.
  5. EÉ de 90 dias o prazo para a retratação da opção pela inscrição no regime de previdência complementar.
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GabaritoA — O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá (CUIABÁ-PREV) aos servidores titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do regime de previdência complementar municipal não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.

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