Ordem de precedência das bandeiras dos estados (Lei 5.700/1971)
Gabarito: letra D. A Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, estabelece que a ordem de precedência das bandeiras dos estados, em relação à bandeira nacional, é determinada pela data de criação de cada estado (data de criação). A bandeira nacional ocupa o centro; as demais são dispostas alternadamente à direita e à esquerda, a partir da direita (de frente para a plateia), seguindo a ordem cronológica de criação dos entes federados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A importância econômica do estado não é critério previsto na Lei 5.700/1971 para ordenação das bandeiras. O ordenamento é objetivo e baseado em data histórica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ordem alfabética dos nomes dos estados não é utilizada. A lei adota o critério cronológico, não alfabético.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A data de aniversário da capital de cada estado também não é critério legal. A lei não menciona capitais para esse fim.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A data de criação do estado (data histórica de sua constituição ou incorporação) é o único critério previsto na Lei 5.700/1971 para definir a ordem de precedência das bandeiras estaduais quando dispostas em eventos oficiais, conforme a regra mencionada.
Gabarito: letra D.