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Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
ce185102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Cerimonial e Eventos
Em eventos e solenidades oficiais, as bandeiras dos estados brasileiros são dispostas, na rua ou em pátio, conforme a ordem de precedência, sempre em relação à posição central da bandeira nacional (ainda que o centro seja hipotético). O critério que determina a posição de cada bandeira em relação à bandeira central, partindo-se da direita (de frente para a plateia), é
  1. Aa importância econômica do estado.
  2. Ba ordem alfabética dos nomes dos estados.
  3. Ca data de aniversário da capital de cada estado.
  4. Da data de criação do estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a data de criação do estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de precedência das bandeiras dos estados (Lei 5.700/1971)

Gabarito: letra D. A Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, estabelece que a ordem de precedência das bandeiras dos estados, em relação à bandeira nacional, é determinada pela data de criação de cada estado (data de criação). A bandeira nacional ocupa o centro; as demais são dispostas alternadamente à direita e à esquerda, a partir da direita (de frente para a plateia), seguindo a ordem cronológica de criação dos entes federados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A importância econômica do estado não é critério previsto na Lei 5.700/1971 para ordenação das bandeiras. O ordenamento é objetivo e baseado em data histórica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem alfabética dos nomes dos estados não é utilizada. A lei adota o critério cronológico, não alfabético.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A data de aniversário da capital de cada estado também não é critério legal. A lei não menciona capitais para esse fim.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A data de criação do estado (data histórica de sua constituição ou incorporação) é o único critério previsto na Lei 5.700/1971 para definir a ordem de precedência das bandeiras estaduais quando dispostas em eventos oficiais, conforme a regra mencionada.

Gabarito: letra D.

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