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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Internacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Internacional
Código
ce185174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Comércio Exterior
Em relação à contratação e às coberturas do seguro internacional de mercadoria, conforme expresso no INCOTERMS, assinale a opção correta.
  1. ADe acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), o seguro permanece válido mesmo em caso de inadimplência.
  2. BA sua fiscalização é realizada pelo Banco Central do Brasil.
  3. CO seguro de carga não cobre perdas, danos ou despesas decorrentes da ausência de mão de obra de qualquer natureza resultante de greve ou lock-out.
  4. DÉ de responsabilidade exclusiva do importador.
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GabaritoC — O seguro de carga não cobre perdas, danos ou despesas decorrentes da ausência de mão de obra de qualquer natureza resultante de greve ou lock-out.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro Internacional de Mercadoria e INCOTERMS

Gabarito: letra C. O seguro de carga, conforme as cláusulas-padrão do mercado (Institute Cargo Clauses e práticas incorporadas aos INCOTERMS), não cobre perdas ou danos decorrentes de greves, lock-outs ou ausência de mão de obra — essa é uma exclusão expressa. As demais alternativas apresentam equívocos: a OMC não regula seguros; a fiscalização do seguro no Brasil é feita pela SUSEP, e não pelo BACEN; e a responsabilidade pela contratação do seguro depende do termo INCOTERMS negociado, não sendo exclusiva do importador.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O seguro permanece válido mesmo em caso de inadimplência, conforme regras da OMC.

A OMC não regula contratos de seguro; a validade depende do direito contratual e da apólice.

❌ Incorreta

B

A fiscalização do seguro internacional é realizada pelo Banco Central do Brasil.

A fiscalização é da SUSEP; o BACEN cuida do câmbio, não de seguros.

❌ Incorreta

C

O seguro de carga não cobre perdas, danos ou despesas decorrentes de greve ou lock-out.

Exclusão expressa nas cláusulas-padrão (strike clause) e nos INCOTERMS.

✅ Correta (Gabarito)

D

A responsabilidade pela contratação do seguro é exclusiva do importador.

Depende do INCOTERMS (ex.: CIF/CIP é do exportador; FOB/EXW é do importador).

❌ Incorreta

1Cobertura padrão (ICC A/B/C)
Perdas e danos físicos
Greve, lock-out, ausência de mão de obra
2Regulação no Brasil
SUSEP (fiscalização)
BACEN (câmbio, não seguro)
3Responsabilidade (INCOTERMS)
Exportador: CIF, CIP
Importador: FOB, EXW
Seguro internacional de carga
LEVELsoulevel.com.br
Seguro internacional de carga: Cobertura padrão (ICC A/B/C) (Perdas e danos físicos, Greve, lock-out, ausência de mão de obra); Regulação no Brasil (SUSEP (fiscalização), BACEN (câmbio, não seguro)); Responsabilidade (INCOTERMS) (Exportador: CIF, CIP, Importador: FOB, EXW)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há qualquer disposição da OMC (Organização Mundial do Comércio) que garanta a validade do seguro em caso de inadimplência. As regras da OMC tratam de comércio de bens e serviços, mas não interferem na validade de contratos de seguro, que são regidos pelo direito contratual e pelas condições da apólice. A afirmativa é genérica e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fiscalização do seguro internacional de mercadorias no Brasil é de competência da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. O Banco Central do Brasil (BACEN) é responsável pelo controle cambial e das operações de câmbio, não pela regulação ou fiscalização de seguros. Portanto, a afirmativa erra o órgão fiscalizador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta afirmativa está correta. Conforme as cláusulas-padrão do seguro de transporte de mercadorias (Institute Cargo Clauses – ICC A, B ou C) e as práticas consagradas no comércio internacional refletidas nos INCOTERMS, as apólices de seguro de carga excluem expressamente os riscos de greve, lock-out, tumultos trabalhistas e a ausência de mão de obra de qualquer natureza. Essa exclusão é conhecida como "strike clause" e está presente na maioria dos contratos. Logo, o item reproduz uma condição real de cobertura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade pela contratação do seguro no comércio internacional não é exclusiva do importador. Depende do termo INCOTERMS acordado: por exemplo, no CIF (Cost, Insurance and Freight) e no CIP (Carriage and Insurance Paid To), é o exportador (vendedor) quem deve contratar e pagar o seguro; já no FOB (Free On Board) e no EXW (Ex Works), o importador (comprador) assume essa responsabilidade. Portanto, a afirmação de que é "responsabilidade exclusiva do importador" é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a exclusão de greve e lock-out é padrão no seguro de cargas (strike clause). Além disso, para saber quem contrata o seguro, associe os termos INCOTERMS com "I" (Insurance): CIF e CIP têm seguro a cargo do vendedor; os demais, geralmente do comprador.

Gabarito: letra C.

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