Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — CESPE / CEBRASPE 2024
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
ce185189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Comércio Exterior
Acerca das diferenças entre a habilitação RADAR SISCOMEX e a licença de importação, julgue os próximos itens.I Possuir o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) junto ao SISCOMEX é um pré-requisito para a obtenção da licença de importação no Brasil.II O RADAR SISCOMEX é um documento que contém informações relativas aos produtos destinados à importação, enquanto a licença de importação é uma autorização que permite a uma empresa importar produtos para o Brasil.III No Brasil, antes de importar bens, é obrigatório obter tanto o RADAR SISCOMEX quanto a licença de importação.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habilitação RADAR × Licença de Importação
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o cadastro obrigatório do operador no SISCOMEX, constituindo pré-requisito para solicitar a licença de importação (LI). O item II troca os papéis (RADAR não é documento de produtos; a LI que descreve e autoriza a operação). O item III erra ao tornar obrigatória a licença de importação em toda e qualquer importação, quando na verdade há casos de dispensa (ex.: isenções, regimes especiais).
Critério
RADAR SISCOMEX
Licença de Importação (LI)
Natureza
Habilitação do operador (importador/exportador)
Autorização para operação específica
Função
Cadastro para acessar o SISCOMEX
Descreve e autoriza a importação de produtos
Obrigatoriedade
Sempre obrigatório para importar/exportar
Nem sempre obrigatória (dispensa em alguns casos)
Relação entre ambos
Pré-requisito para solicitar a LI
Depende do RADAR para ser emitida
Item I — ✅ Correto
O RADAR é a habilitação do interveniente (importador/exportador) no SISCOMEX, sem a qual não se pode acessar o sistema para registrar declarações ou solicitar licenças. A licença de importação é um ato administrativo específico para uma operação; logo, o RADAR é etapa anterior e obrigatória para obtê-la. Portanto, a afirmação está correta.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que o RADAR é um "documento que contém informações relativas aos produtos destinados à importação". Isso é falso: o RADAR é o cadastro do operador, não um documento de descrição de produtos. A licença de importação, por sua vez, é a autorização que permite a importação, mas a descrição do RADAR está equivocada. Além disso, a licença não é a única forma de autorização (há dispensas). Item incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que antes de importar é obrigatório obter tanto o RADAR quanto a licença de importação. O RADAR é obrigatório sim, mas a licença de importação não é exigida em todos os casos. Por exemplo, importações amparadas por isenção ou regimes aduaneiros especiais podem dispensar a LI. Portanto, item incorreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item I está certo. Conforme análise, I é correto e II e III são incorretos. Logo, alternativa A é a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. Item III é incorreto, portanto B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Item II é incorreto, portanto C é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos são incorretos, portanto D é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre RADAR (habilitação do operador) e licença de importação (autorização da operação). O item II inverte os papéis: descreve o RADAR como se fosse um documento de produtos, quando na verdade ele é um cadastro da empresa. Fique atento: RADAR é pré-requisito, mas não contém informações dos itens importados.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: RADAR = habilitação do operador (quem); LI = autorização da operação (o quê, quando, como). O RADAR é sempre necessário; a LI depende do produto e do regime.