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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
ce185189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Comércio Exterior
Acerca das diferenças entre a habilitação RADAR SISCOMEX e a licença de importação, julgue os próximos itens.I Possuir o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) junto ao SISCOMEX é um pré-requisito para a obtenção da licença de importação no Brasil.II O RADAR SISCOMEX é um documento que contém informações relativas aos produtos destinados à importação, enquanto a licença de importação é uma autorização que permite a uma empresa importar produtos para o Brasil.III No Brasil, antes de importar bens, é obrigatório obter tanto o RADAR SISCOMEX quanto a licença de importação.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação RADAR × Licença de Importação

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o cadastro obrigatório do operador no SISCOMEX, constituindo pré-requisito para solicitar a licença de importação (LI). O item II troca os papéis (RADAR não é documento de produtos; a LI que descreve e autoriza a operação). O item III erra ao tornar obrigatória a licença de importação em toda e qualquer importação, quando na verdade há casos de dispensa (ex.: isenções, regimes especiais).

Critério

RADAR SISCOMEX

Licença de Importação (LI)

Natureza

Habilitação do operador (importador/exportador)

Autorização para operação específica

Função

Cadastro para acessar o SISCOMEX

Descreve e autoriza a importação de produtos

Obrigatoriedade

Sempre obrigatório para importar/exportar

Nem sempre obrigatória (dispensa em alguns casos)

Relação entre ambos

Pré-requisito para solicitar a LI

Depende do RADAR para ser emitida

Item I — ✅ Correto

O RADAR é a habilitação do interveniente (importador/exportador) no SISCOMEX, sem a qual não se pode acessar o sistema para registrar declarações ou solicitar licenças. A licença de importação é um ato administrativo específico para uma operação; logo, o RADAR é etapa anterior e obrigatória para obtê-la. Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que o RADAR é um "documento que contém informações relativas aos produtos destinados à importação". Isso é falso: o RADAR é o cadastro do operador, não um documento de descrição de produtos. A licença de importação, por sua vez, é a autorização que permite a importação, mas a descrição do RADAR está equivocada. Além disso, a licença não é a única forma de autorização (há dispensas). Item incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que antes de importar é obrigatório obter tanto o RADAR quanto a licença de importação. O RADAR é obrigatório sim, mas a licença de importação não é exigida em todos os casos. Por exemplo, importações amparadas por isenção ou regimes aduaneiros especiais podem dispensar a LI. Portanto, item incorreto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item I está certo. Conforme análise, I é correto e II e III são incorretos. Logo, alternativa A é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. Item III é incorreto, portanto B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Item II é incorreto, portanto C é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos são incorretos, portanto D é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre RADAR (habilitação do operador) e licença de importação (autorização da operação). O item II inverte os papéis: descreve o RADAR como se fosse um documento de produtos, quando na verdade ele é um cadastro da empresa. Fique atento: RADAR é pré-requisito, mas não contém informações dos itens importados.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: RADAR = habilitação do operador (quem); LI = autorização da operação (o quê, quando, como). O RADAR é sempre necessário; a LI depende do produto e do regime.

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.

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