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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Comércio Exterior - Noções Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Comércio Internacional (Exterior)Comércio Exterior - Noções Gerais
Código
ce185192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Comércio Exterior
No que se refere ao despachante aduaneiro, profissional que faz parte dos prestadores de serviços envolvidos no comércio exterior, assinale a opção correta.
  1. AO despachante aduaneiro pode, em qualquer caso, representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades referentes ao recebimento de mercadorias desembaraçadas.
  2. BO despachante aduaneiro deve ter experiência mínima de dez anos em atividades de comércio exterior.
  3. CPara exercer a profissão de despachante aduaneiro, o interessado deve comprovar a inscrição, há pelo menos quatro anos, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
  4. DO despachante aduaneiro deve, obrigatoriamente, ter vínculo celetista com o importador.
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GabaritoA — O despachante aduaneiro pode, em qualquer caso, representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades referentes ao recebimento de mercadorias desembaraçadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despachante Aduaneiro

Gabarito: letra A. O despachante aduaneiro tem como atribuição essencial representar o importador, exportador ou interessado nas atividades de despacho, inclusive no recebimento de mercadorias já desembaraçadas. As demais alternativas impõem requisitos inexistentes na legislação de regência (experiência mínima de dez anos, vínculo celetista obrigatório e inscrição prévia por quatro anos como ajudante).

A banca testa o conhecimento da figura do despachante aduaneiro, profissional habilitado pela Receita Federal do Brasil para atuar como intermediário nos procedimentos aduaneiros. Sua função principal é representar o interessado perante a administração pública, especialmente na fase de despacho aduaneiro, que culmina com o desembaraço da mercadoria.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O despachante aduaneiro pode, sim, representar o importador, exportador ou outro interessado nas atividades relativas ao recebimento de mercadorias já desembaraçadas (ou em trâmite de desembaraço). Trata-se de sua atividade fim, prevista na regulamentação da profissão. A expressão "em qualquer caso" constante da alternativa não é limitante, pois, de fato, o despachante está autorizado a atuar na generalidade dos procedimentos de despacho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de experiência mínima de dez anos para exercer a profissão. O ingresso como despachante aduaneiro exige aprovação em curso específico e registro na RFB, mas sem esse prazo absurdo de experiência prévia. O número de dez anos é irreal e não corresponde a qualquer exigência normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inscrição como ajudante de despachante aduaneiro por quatro anos não condiciona o exercício da profissão. O ajudante é uma figura auxiliar, mas a lei não impõe esse vínculo nem esse prazo para que o interessado se torne despachante. O requisito falso está em afirmar que é necessária inscrição prévia de quatro anos no registro de ajudantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O despachante aduaneiro não precisa manter vínculo celetista com o importador. Ele pode atuar como profissional autônomo, por meio de sociedade ou como empregado, mas a obrigatoriedade do vínculo celetista é inexistente. A lei garante liberdade na forma de prestação de serviços.

SE LIGUE NESSA!

A questão não disponibiliza o texto de nenhum decreto ou instrução normativa específica sobre o despachante aduaneiro. O raciocínio baseia-se no conhecimento geral da profissão e na notória ausência dos requisitos mencionados nas alternativas B, C e D. Para aprofundamento, recomenda-se consultar o Decreto-Lei nº 37/1966 e a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012.

Gabarito: letra A.

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