Estrutura do Poder Legislativo da União
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 45, caput e §1, da Constituição Federal, que dispõe sobre a composição da Câmara dos Deputados e o limite de 8 a 70 deputados por Estado e pelo Distrito Federal. As demais alternativas contêm imprecisões: A troca o ocupante da vice-presidência do Congresso; B ignora o número mínimo exigido para formação de bloco parlamentar; C substitui indevidamente a expressão constitucional 'partidos ou blocos parlamentares' por 'bancadas parlamentares'.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Correção |
|---|
A | A vice-presidência da mesa do Congresso Nacional é sempre exercida pelo presidente da Câmara dos Deputados. | Art. 57, §5º, CF: Presidente do Congresso é o Presidente do Senado; vice-presidência cabe ao Vice-Presidente do Senado. | ❌ Incorreta |
B | Na Câmara dos Deputados, é admitida a formação de bloco parlamentar, independentemente do número de deputados federais, desde que haja a representação de dois ou mais partidos políticos. | Regimento Interno da Câmara exige número mínimo de deputados (1/10 dos membros) para constituição de bloco. | ❌ Incorreta |
C | Na constituição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, é assegurada, na medida do possível, a representação proporcional das bancadas parlamentares que participam da respectiva casa legislativa. | Art. 58, §1º, CF: assegura representação proporcional "dos partidos ou dos blocos parlamentares" — termo "bancadas" é genérico, não técnico. | ❌ Incorreta |
D | A Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, eleitos em cada estado, em cada território e no Distrito Federal, não sendo permitido que o número total de deputados em cada uma das unidades da Federação seja menor que oito ou maior que setenta. | Art. 45, caput e §1º, CF: reproduz fielmente a regra constitucional. | ✅ Correta (Gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vice-presidência da mesa do Congresso Nacional é sempre exercida pelo presidente da Câmara dos Deputados. Na realidade, o Presidente do Congresso Nacional é o Presidente do Senado Federal (art. 57, §5º, CF), e a vice-presidência cabe ao Vice-Presidente do Senado, não ao presidente da Câmara. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é admitida a formação de bloco parlamentar independentemente do número de deputados, desde que haja representação de dois ou mais partidos. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados exige um número mínimo de deputados (1/10 dos membros) para a constituição de bloco. Assim, a afirmação ignora esse requisito numérico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação do art. 58, §1º, da CF assegura, na constituição das Mesas e Comissões, a representação proporcional "dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa". A alternativa substitui a expressão constitucional por "bancadas parlamentares", o que não corresponde ao texto literal. "Bancada" é termo genérico, não o termo técnico usado na norma. Por isso, está incorreta.
Art. 58, §1CF/88
Art. 58, §1º, CF: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 45, caput e §1º, da CF, exceto pela locução "unidades da Federação" que, no contexto, abrange Estados e Distrito Federal (conforme a parte final do §1º: "nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados"). Os Territórios, por sua vez, elegem 4 deputados (art. 45, §2º). A redação está correta.
Art. 45, §1CF/88
Art. 45, caput e §1º, CF: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."
Gabarito: letra D.