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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce185492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Processo Legislativo
No âmbito federal, a competência para a proposição de medida provisória é
  1. Aexclusiva do presidente da República, devendo ser apreciada, em sessão separada, pelo plenário de ambas as Casas do Congresso Nacional e sua votação iniciada no Senado Federal.
  2. Bexclusiva do presidente da República, devendo ser apreciada, em sessão separada, pelo plenário de ambas as Casas do Congresso Nacional e sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  3. Cconcorrente entre o presidente da República e os membros do Congresso Nacional, devendo ser apreciada por meio de votação a ser realizada em comissão mista de deputados e senadores.
  4. Dexclusiva do presidente da República, devendo ser apreciada por meio de votação a ser realizada em comissão mista formada por deputados e senadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exclusiva do presidente da República, devendo ser apreciada, em sessão separada, pelo plenário de ambas as Casas do Congresso Nacional e sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória: Competência para Proposição e Processo Legislativo

Gabarito: letra B. A competência para editar medida provisória no âmbito federal é exclusiva do Presidente da República (CF, art. 62, caput). A votação inicia-se na Câmara dos Deputados (§8º) e a apreciação final é feita em sessão separada pelo plenário de cada Casa, após parecer de comissão mista (§9º). A alternativa B espelha exatamente essas regras.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que regem o rito das medidas provisórias. É essencial decorar dois pontos: (1) quem pode propor – apenas o Presidente; (2) onde começa a votação – Câmara dos Deputados. A banca explora a confusão com o Senado Federal e com a comissão mista.

Art. 62, §8CF/88

Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"

§ 8º — "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados"

§ 9º — "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional"

  1. 1Presidente edita MP
  2. 2Comissão mista emite parecer
  3. 3Votação na Câmara
  4. 4Votação no Senado
  5. 5Aprovação ou rejeição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a votação se inicia no Senado Federal. O §8º do art. 62 determina expressamente que a votação inicia-se na Câmara dos Deputados. A competência para proposição está correta (exclusiva do Presidente), mas o local de início está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: proposição exclusiva do Presidente da República, apreciação em sessão separada pelo plenário de ambas as Casas, e votação iniciada na Câmara dos Deputados (art. 62, caput, §8º e §9º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é concorrente entre o Presidente e os membros do Congresso Nacional. O art. 62, caput, confere ao Presidente a exclusividade para editar medidas provisórias; os parlamentares não podem propor diretamente. Além disso, a votação em comissão mista substituindo o plenário também está errada – o §9º é claro: a comissão mista apenas emite parecer, e a apreciação final é do plenário de cada Casa em sessão separada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta quanto à exclusividade do Presidente, mas erra ao dizer que a apreciação é realizada por votação em comissão mista. O §9º determina que a comissão mista examina e emite parecer, antes da apreciação pelo plenário de cada Casa em sessão separada. A votação decisiva é em plenário, não na comissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão de apreciação final (comissão mista × plenário) e o local de início da votação (Câmara × Senado). Memorize: comissão mista = só parecer; plenário = decisão final; início da votação = Câmara dos Deputados.

Gabarito: letra B.

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