É expressamente assegurado pela Constituição Federal de 1988, no que se refere à atividade de relacionamento institucional e governamental, o direito
Alíquido e certo.
Badquirido.
Cde petição.
Dde propriedade.
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GabaritoC — de petição.
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Direito de petição
Gabarito: letra C. O direito de petição aos Poderes Públicos, previsto no art. 5º, XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, é o remédio constitucional que assegura a qualquer pessoa dirigir-se aos órgãos públicos para defender direitos ou denunciar ilegalidades — o que se amolda perfeitamente à expressão "atividade de relacionamento institucional e governamental" mencionada no enunciado. As demais alternativas protegem outros bens jurídicos, sem essa correlação direta.
A banca cobra a distinção entre os remédios constitucionais e as garantias individuais. O "direito líquido e certo" é pressuposto do mandado de segurança (art. 5º, LXIX), o "direito adquirido" é instituto de direito intertemporal, e o "direito de propriedade" é garantido no caput do art. 5º. Apenas o direito de petição constitui o instrumento específico de comunicação com o poder público.
Art. 5CF/88
"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "direito líquido e certo" é o requisito para a impetração do mandado de segurança (art. 5º, LXIX), e não um direito autônomo que sirva como instrumento de relacionamento institucional. A banca tenta confundir o pressuposto processual com o remédio constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito adquirido (protegido pelo art. 5º, XXXVI) é uma garantia contra novas leis que pretendam atingir situações já consolidadas. Não guarda relação com a possibilidade de interpelar os Poderes Públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, o art. 5º, XXXIV, alínea "a", assegura expressamente o direito de petição, que consiste na faculdade de qualquer pessoa dirigir-se aos órgãos públicos para pleitear direitos ou denunciar ilegalidades. É o instrumento mais amplo de "relacionamento institucional e governamental" previsto na CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de propriedade (art. 5º, caput e XXII) é um direito individual de conteúdo patrimonial, mas não se confunde com o direito de se relacionar com instituições governamentais. A banca apela para um direito de grande destaque na CF, mas que não é o adequado ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora a confusão entre direitos instrumentais (petição, mandado de segurança) e direitos materiais (propriedade, adquirido). O aluno deve lembrar que o direito de petição é o canal direto e gratuito de comunicação com a Administração.