Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce185501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Processo Legislativo
Com base na Lei Complementar n.º 123/2006, assinale a opção correta.
AAs microempresas e empresas de pequeno porte têm prioridade na concessão de incentivos fiscais estaduais, ainda que esses incentivos sejam estabelecidos por leis estaduais específicas e não estejam previstos no SIMPLES.
BÉ permitido ao microempreendedor individual (MEI) optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
COs processos judiciais relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES devem ser ajuizados em face do Estado ou do município onde a microempresa ou a empresa de pequeno porte tenha instalado a sua sede.
DAs microempresas e empresas de pequeno porte que adotarem o SIMPLES podem contratar até cinco empregados, independentemente do seu faturamento anual.
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GabaritoB — É permitido ao microempreendedor individual (MEI) optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
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Lei Complementar 123/2006 – Simples Nacional e MEI
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Lei Complementar 123/2006 permite que o Microempreendedor Individual (MEI) recolha os tributos abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês (regime do SIMEI). Já a alternativa C erra ao afirmar que os processos judiciais do Simples devem ser ajuizados em face do Estado ou município, quando o art. 41 determina que sejam em face da União.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento Legal
A
ME/EPP têm prioridade na concessão de incentivos fiscais estaduais, mesmo fora do SIMPLES
❌ Incorreta
LC 123/2006 não prevê prioridade genérica; incentivos estaduais dependem de lei própria de cada ente
B
MEI pode recolher tributos do SIMPLES em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta
✅ Correta (Gabarito)
Art. 18-A da LC 123/2006 (regime SIMEI)
C
Processos judiciais do SIMPLES devem ser ajuizados contra Estado ou município da sede
❌ Incorreta
Art. 41 da LC 123/2006: ajuizamento em face da União (regra geral)
D
ME/EPP optantes pelo SIMPLES podem contratar até 5 empregados, independentemente do faturamento
❌ Incorreta
O limite do SIMPLES é baseado no faturamento anual (ME: R$ 360 mil; EPP: R$ 4,8 milhões), não no número de empregados
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prioridade genérica para concessão de incentivos fiscais estaduais às ME/EPP. Os incentivos estaduais são concedidos por legislação própria de cada ente, sem vinculação obrigatória com o Simples Nacional. A LC 123/2006 estabelece tratamento diferenciado, mas não uma prioridade automática nesse aspecto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MEI, optante pelo Simples Nacional, recolhe mensalmente valores fixos (SIMEI) que abrangem os tributos devidos, independentemente da receita auferida no mês, conforme o art. 18-A da LC 123/2006. Esse regime simplificado é uma das principais vantagens do MEI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 41 da LC 123/2006 estabelece que os processos judiciais relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Há exceções (mandado de segurança contra autoridade estadual/municipal, ações que tratem exclusivamente de tributos estaduais/municipais), mas a regra geral é contra a União, não contra o Estado ou município da sede.
Art. 41, §5LC-123-2006
"Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Simples Nacional não impõe limite de empregados para a empresa optante. O limite de faturamento anual (para ME: até R$ 360 mil, para EPP: até R$ 4,8 milhões, atualmente atualizados) é o critério para enquadramento. A empresa pode contratar quantos empregados desejar, desde que respeite os limites de receita para permanecer no regime.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o Simples Nacional, lembre-se de que o sujeito passivo nas ações judiciais é a União (regra geral), e que o MEI paga valores fixos mensais. Esses são pontos recorrentes de cobrança.