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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce185502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Processo Legislativo
Segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte adotantes do SIMPLES
  1. Asão obrigadas a adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações que vierem a realizar.
  2. Bdevem participar de processo licitatório destinado exclusivamente à sua participação nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 100.000,00.
  3. Ctêm direito à preferência nas compras públicas, sempre que o preço ofertado por elas seja igual ou até 10% superior ao das grandes empresas.
  4. Destão isentas do pagamento de impostos federais, no primeiro ano de atividade, como forma de incentivo ao empreendedorismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — têm direito à preferência nas compras públicas, sempre que o preço ofertado por elas seja igual ou até 10% superior ao das grandes empresas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 – Direitos e Obrigações das ME/EPP no Simples Nacional

Gabarito: letra C. A LC 123/2006 concede tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a preferência nas contratações públicas quando o preço ofertado for igual ou até 10% superior ao das demais empresas. As demais alternativas contêm erros: a contabilidade simplificada é facultativa, o valor para licitação exclusiva é de R$ 80.000,00 e não há isenção total de impostos federais no primeiro ano.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correto?

Fundamento Legal (LC 123/2006)

A

ME/EPP são obrigadas a adotar contabilidade simplificada.

❌ Incorreta

Art. 27: contabilidade simplificada é facultativa (poderão, opcionalmente).

B

ME/EPP devem participar de licitação exclusiva para itens de até R$ 100.000,00.

❌ Incorreta

Art. 48: a Administração poderá realizar licitação exclusiva; limite é de R$ 80.000,00.

C

ME/EPP têm preferência nas compras públicas se preço for igual ou até 10% superior ao das grandes empresas.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 44 e ss.: tratamento diferenciado com preferência de até 10% sobre o preço das demais empresas.

D

ME/EPP são isentas de impostos federais no primeiro ano de atividade.

❌ Incorreta

A LC 123/2006 não prevê isenção total de impostos federais no primeiro ano.

1Contabilidade simplificada
Obrigatória (art. 27)
Facultativa
2Licitação exclusiva
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
3Preferência nas compras
Preço igual ou até 10% superior
4Impostos no 1º ano
Isenção total
Sem isenção total
ME/EPP no Simples Nacional (LC 123/2006)
LEVELsoulevel.com.br
ME/EPP no Simples Nacional (LC 123/2006): Contabilidade simplificada (Obrigatória (art. 27), Facultativa); Licitação exclusiva (R$ 100.000,00, R$ 80.000,00); Preferência nas compras (Preço igual ou até 10% superior); Impostos no 1º ano (Isenção total, Sem isenção total)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que as ME/EPP são obrigadas a adotar contabilidade simplificada contraria o art. 27 da LC 123/2006, que expressamente confere faculdade:

Art. 27LC-123-2006

Art. 27 — "As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas [...]"

Portanto, a contabilidade simplificada é uma opção, não uma obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (i) o valor máximo para licitação exclusiva destinada a ME/EPP é de R$ 80.000,00, e não R$ 100.000,00; (ii) a administração pública pode realizar esse processo licitatório (art. 48), mas as empresas não devem participar — trata-se de uma faculdade para o ente público, não de uma obrigação para as empresas. O art. 48 da LC 123/2006 dispõe que a administração poderá realizar processo licitatório exclusivo, e o limite de valor é de R$ 80.000,00 (não transcrito na íntegra, mas é o texto vigente).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 123/2006, em seu art. 44 e seguintes, assegura às ME/EPP preferência nas contratações públicas, desde que o preço ofertado seja igual ou até 10% superior ao das grandes empresas. Essa é uma das principais vantagens do tratamento diferenciado previsto no estatuto. A alternativa reproduz corretamente o direito, sem exigir um valor máximo específico na redação (a preferência se aplica nas contratações de até R$ 80.000,00, mas o enunciado não limita o valor, sendo a regra geral verdadeira).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LC 123/2006 não prevê isenção total de impostos federais no primeiro ano de atividade. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, mas não isenta as empresas do pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI). Existem reduções e parcelamentos, mas não isenção genérica.

Gabarito: letra C.

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