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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce185504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Processo Legislativo
De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a opção correta a respeito do estímulo a crédito e a capitalização conferido às microempresas e empresas de pequeno porte.
  1. AÉ proibido o uso de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamentos destinados a microempresas e empresas de pequeno porte.
  2. BPara fins de enquadramento da sociedade como microempresa e empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado são considerados receitas da sociedade.
  3. CO referido estatuto não permite que sociedades de garantia solidária, quando constituídas, utilizem seus recebíveis como garantia em operações de crédito.
  4. DÉ assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte o acesso a linhas de crédito específicas com condições diferenciadas e menos burocráticas.
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GabaritoD — É assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte o acesso a linhas de crédito específicas com condições diferenciadas e menos burocráticas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estímulo a crédito e capitalização para ME/EPP na LC 123/2006

Gabarito: letra D. A Lei Complementar n.º 123/2006 assegura, expressamente, o acesso de microempresas e empresas de pequeno porte a linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas e menos burocráticas, conforme previsto em seu art. 58 e em outras disposições do Capítulo IX (Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização). As demais alternativas distorcem o texto legal.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento Legal

A

É proibido o uso de recursos do BNDES para financiamentos destinados a ME/EPP.

❌ Incorreta

A lei não proíbe; ao contrário, o art. 58 determina linhas de crédito específicas em bancos públicos, e o art. 63 trata de recursos do CODEFAT, sem vedação ao BNDES.

B

Para fins de enquadramento como ME/EPP, os valores de capital aportado são considerados receitas da sociedade.

❌ Incorreta

O enquadramento é pela receita bruta anual (art. 3º); capital aportado é patrimônio líquido, não receita.

C

O estatuto não permite que sociedades de garantia solidária utilizem seus recebíveis como garantia em operações de crédito.

❌ Incorreta

A LC 123/2006 (art. 61-G) autoriza expressamente o uso de recebíveis como garantia.

D

É assegurado às ME/EPP o acesso a linhas de crédito específicas com condições diferenciadas e menos burocráticas.

✅ Correta

Art. 58 da LC 123/2006 determina que bancos públicos mantenham linhas de crédito específicas para ME/EPP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é proibido o uso de recursos do BNDES para financiamentos destinados a ME/EPP. A lei não impõe essa proibição; ao contrário, o art. 63 trata de recursos do CODEFAT e o art. 58 determina que bancos públicos mantenham linhas de crédito específicas, o que inclui a possibilidade de o BNDES atuar. Portanto, a alternativa contraria o espírito do estatuto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, para fins de enquadramento como ME/EPP, os valores de capital aportado são considerados receitas da sociedade. O art. 3º da LC 123/2006 define que o enquadramento se dá pela receita bruta anual (R$ 360 mil para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP, conforme redação recente). Capital aportado é patrimônio líquido, não receita. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o estatuto não permite que sociedades de garantia solidária utilizem seus recebíveis como garantia. A LC 123/2006, com as alterações da LC 169/2019, autoriza expressamente esse uso, conforme art. 61-G (citado no conteúdo de apoio). A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes. Assim, a alternativa inverte o que a lei permite.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido da norma: a lei permite o uso de recebíveis como garantia, mas a alternativa C afirma que não permite. Fique atento a inversões como essa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 58 da LC 123/2006 determina que os bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal mantenham linhas de crédito específicas para ME/EPP, devendo o montante e as condições de acesso ser divulgados. Esse dispositivo, somado ao capítulo que trata do estímulo ao crédito (arts. 58 a 63), assegura às pequenas empresas o direito a linhas de crédito diferenciadas e menos burocráticas. A alternativa está em plena conformidade com a lei.

Art. 58LC-123-2006

"Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas."

Gabarito: letra D.

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