Questão de Legislação Federal — Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Código
ce185506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Processo Legislativo
No que se refere à atividade de relacionamento institucional e governamental, configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal
Aatuar, mesmo que formalmente, como intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta apenas dos Poderes da União e dos estados.
Batuar, ainda que informalmente, como intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta apenas dos Poderes do Distrito Federal e dos municípios.
Catuar, desde que formalmente, como intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Datuar, ainda que informalmente, como intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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GabaritoD — atuar, ainda que informalmente, como intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Lei 12.813/2013 – Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal
Gabarito: letra D. A Lei 12.813/2013, em seu art. 3º, inciso IV, considera conflito de interesses atuar, ainda que informalmente, como intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A alternativa D reproduz exatamente esse texto, sem restrições ou inversões.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo e tenta confundir o candidato com duas variações principais: a exigência de formalidade (quando a lei admite atuação informal) e a limitação do âmbito de atuação (quando a lei abrange todos os entes federativos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ainda que informalmente" por "formalmente" ou "desde que formalmente" nas alternativas A e C, e restringe a abrangência a apenas alguns entes (União/estados ou DF/municípios) nas alternativas A e B. O candidato deve memorizar que a lei não exige formalidade e que o âmbito é qualquer dos Poderes de todos os entes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) limita a atuação como intermediário aos órgãos da União e dos estados, excluindo DF e municípios; (2) utiliza a expressão "mesmo que formalmente", quando a lei diz "ainda que informalmente". A lei não exige formalidade; pelo contrário, a informalidade é suficiente para caracterizar o conflito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: restringe a atuação aos Poderes do DF e dos municípios, ignorando União e estados. O dispositivo alcança todos os entes federativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: exige formalidade ("desde que formalmente"), invertendo o sentido da lei. A atuação informal já configura conflito. A abrangência está correta, mas o requisito de formalidade torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso IV do art. 3º da Lei 12.813/2013: atuar, ainda que informalmente, como intermediário de interesses privados em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, DF e municípios. Não há restrição de entes nem exigência de formalidade.