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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce185507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
Julgue os próximos itens, em relação à disciplina do Simples Nacional conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.I A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional está condicionada à existência de lei estadual que preveja a cobrança desse tributo.II As empresas optantes pelo Simples Nacional, levado em conta o regime jurídico próprio a que são submetidas, não são alcançadas pela imunidade tributária relativa às contribuições sociais, consideradas as receitas de exportação.III É constitucional previsão legal que vede a adesão ao regime tributário do Simples Nacional a microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias cuja exigibilidade não esteja suspensa.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional — Análise de itens (CESPE 2024)

Gabarito: Alternativa C — Apenas os itens I e III estão certos. O item I está correto por força do Tema 1.284 do STF, que exige lei estadual em sentido estrito para cobrança do ICMS-DIFAL de optantes do Simples Nacional. O item II está incorreto porque o STF (Tema 207) estende as imunidades tributárias (inclusive sobre receitas de exportação) às empresas optantes pelo Simples Nacional. O item III é correto, pois é constitucional a vedação de adesão ao Simples Nacional para empresas com pendências tributárias ou previdenciárias não suspensas, conforme jurisprudência consolidada.

Item

Conteúdo

Julgamento

I

ICMS-DIFAL de optantes do Simples exige lei estadual (Tema 1.284 STF)

✅ Correto

II

Empresas do Simples não são alcançadas pela imunidade de contribuições sociais sobre exportação

❌ Incorreto (Tema 207 STF estende a imunidade)

III

Vedação de adesão ao Simples para débitos não suspensos é constitucional

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

O STF, no julgamento do Tema 1.284 de repercussão geral, fixou a tese de que a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. Portanto, não basta regulamento ou convênio; é necessária lei formal estadual. A assertiva está em plena conformidade.

Item II — ❌ Incorreto

O STF, no Tema 207, estabeleceu que as imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I (contribuições sociais sobre receitas de exportação) e 153, § 3º, III (IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior) são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional. Logo, a afirmação de que essas empresas “não são alcançadas” pela imunidade relativa às contribuições sociais sobre exportação é falsa. Elas são sim beneficiadas pela imunidade.

Item III — ✅ Correto

A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estabelece, como condição para adesão, a regularidade fiscal e previdenciária, exceto se houver suspensão de exigibilidade. O STF já se manifestou pela constitucionalidade de restrições dessa natureza, desde que razoáveis e proporcionais (v. ADI 1.643, rel. Min. Maurício Corrêa). A vedação de ingresso no regime para empresas com débitos não suspensos não afronta o tratamento diferenciado previsto no art. 179 da CF, pois o legislador pode impor condições para usufruir do benefício.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → alternativa C.

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