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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce185508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
Considerando aspectos relativos à competência tributária e à capacidade tributária, julgue os seguintes itens.I A competência tributária e a capacidade tributária ativa são delegáveis.II Ao contrário da capacidade tributária ativa, a competência tributária é imodificável, consideradas as competências rigidamente definidas na Constituição Federal de 1988.III O ordenamento jurídico admite a figura da parafiscalidade, a exemplo das contribuições instituídas pela União em favor de entidades privadas em regime de cooperação do sistema S.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa — Parafiscalidade

Gabarito: letra B (apenas o item III está certo). A competência tributária é indelegável, ao passo que a capacidade tributária ativa (funções de arrecadar, fiscalizar e executar) pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. A parafiscalidade é admitida no ordenamento, como no caso das contribuições destinadas ao Sistema S.

O item I erra ao afirmar que a competência tributária é delegável. Conforme o CTN, a competência tributária é indelegável, salvo quanto às funções administrativas de arrecadar e fiscalizar, que constituem a capacidade tributária ativa. O item II contém imprecisão: a competência tributária, embora rígida, pode ser alterada por emenda constitucional, não sendo absolutamente imodificável; ademais, a capacidade tributária ativa também pode ser modificada (delegada ou revogada). O item III está correto, pois a parafiscalidade permite que a União institua contribuições em favor de entidades privadas do Sistema S (ex.: SENAI, SESI), que as arrecadam para financiar suas atividades.

Item

Afirmação sobre Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa

Correto?

Motivo

I

A competência tributária e a capacidade tributária ativa são delegáveis.

❌ Incorreto

A competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN); apenas a capacidade tributária ativa (funções de arrecadar, fiscalizar e executar) é delegável.

II

Ao contrário da capacidade tributária ativa, a competência tributária é imodificável, consideradas as competências rigidamente definidas na CF/88.

❌ Incorreto

A competência tributária não é absolutamente imodificável, pois pode ser alterada por emenda constitucional. Além disso, a capacidade tributária ativa também é modificável (delegável ou revogável).

III

O ordenamento jurídico admite a figura da parafiscalidade, a exemplo das contribuições instituídas pela União em favor de entidades privadas em regime de cooperação do sistema S.

✅ Correto

A parafiscalidade é admitida; a União pode instituir contribuições para entidades do Sistema S (ex.: SENAI, SESI), que as arrecadam para financiar suas atividades.

Competência tributária
  • 1Indelegável (art. 7º CTN)
  • 2Imodificável? Não — alterável por EC
  • 3Capacidade tributária ativa
    • Delegável (arrecadar, fiscalizar)
    • Modificável (delegação/revogação)
  • 4Parafiscalidade
    • Admitida
    • Ex.: Sistema S (SENAI, SESI)
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Item I — ❌ Incorreto

A competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN), enquanto a capacidade tributária ativa é delegável. O item trata as duas como delegáveis, o que é falso.

Item II — ❌ Incorreto

A competência tributária não é imodificável em sentido absoluto, pois pode ser alterada por emenda constitucional. Além disso, a capacidade tributária ativa também é modificável (pode ser delegada ou revogada). A afirmação de que são opostas nesse aspecto não procede.

Item III — ✅ Correto

A parafiscalidade é admitida no direito tributário. A União pode instituir contribuições em favor de entidades privadas sem fins lucrativos do Sistema S, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial (ex.: Súmula 396 do STJ).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B — apenas o item III está certo.

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