O Poder Executivo de determinado ente da Federação pretende instituir taxas para fazer frente às seguintes situações: (i) remunerar a prestação potencial do poder de polícia relativo à fiscalização de comércio; (ii) remunerar os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar; (iii) remunerar os serviços de iluminação pública; e (iv) remunerar os serviços de segurança pública.Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
ASomente os serviços de iluminação pública e prestação potencial do poder de polícia relativo à fiscalização do comércio poderão ser remunerados por meio de taxas.
BA taxa é inadequada para remunerar os serviços de segurança pública, iluminação pública e coleta de lixo domiciliar.
CSomente os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar poderão ser remunerados por meio de taxas.
DSomente a prestação potencial do poder de polícia relativo à fiscalização de comércio e os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar poderão ser remunerados por meio de taxa.
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GabaritoC — Somente os serviços públicos de coleta de lixo domiciliar poderão ser remunerados por meio de taxas.
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Taxas — Hipóteses de Incidência Constitucionais
Gabarito oficial: C. Contudo, a análise técnica demonstra que a alternativa D é a mais alinhada com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A questão exige identificar quais das situações descritas podem ser remuneradas por taxa, com base no art. 145, II, da CF/88 e no entendimento consolidado do STF.
A taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica: exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível (art. 145, II, CF). Serviços gerais, indivisíveis (uti universi), como iluminação pública e segurança pública, não podem ser custeados por taxa. A coleta de lixo domiciliar, por ser serviço divisível (cada domicílio é individualizado), é passível de taxa. O poder de polícia, mesmo na modalidade potencial (fiscalização posta à disposição), também funda a cobrança de taxa.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Situação
Pode ser remunerada por taxa?
Fundamento constitucional/jurisprudencial
(i) Prestação potencial do poder de polícia (fiscalização de comércio)
Sim
Art. 145, II, CF (poder de polícia); STF admite taxa mesmo na modalidade potencial
(ii) Serviço público de coleta de lixo domiciliar
Sim
Art. 145, II, CF (serviço específico e divisível); STF, RE 573.675 (Tema 41)
(iii) Serviço de iluminação pública
Não
Serviço indivisível (uti universi); Súmula Vinculante 41 do STF
(iv) Serviço de segurança pública
Não
Serviço indivisível e geral; não se enquadra no art. 145, II, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que iluminação pública e poder de polícia podem ser taxados. Erro: iluminação pública é serviço indivisível (Súmula Vinculante 41 do STF), não podendo ser remunerada por taxa. O poder de polícia, sim, é taxável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que taxa é inadequada para segurança pública, iluminação pública e coleta de lixo. Erro: a coleta de lixo domiciliar é serviço específico e divisível, sendo constitucional a taxa (STF, RE 573.675, Tema 41). As outras duas realmente não podem ser taxadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta (mas indicada como gabarito oficial; ver ressalva)
Afirma que somente a coleta de lixo pode ser remunerada por taxa. Erro: exclui o poder de polícia, que é expressamente previsto no art. 145, II, CF e admitido pelo STF (ex.: taxa de fiscalização de funcionamento). Logo, a afirmativa é restritiva demais.
Alternativa D — ✅ Correta (análise técnica)
Afirma que apenas a prestação potencial do poder de polícia (fiscalização de comércio) e a coleta de lixo domiciliar podem ser taxadas. Correto: ambas se enquadram nas hipóteses constitucionais — poder de polícia (mesmo potencial) e serviço público específico e divisível. Iluminação e segurança são serviços gerais, indivisíveis, e por isso não podem ser taxados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta explorar a confusão entre serviços divisíveis e indivisíveis. O candidato pode achar que iluminação pública e segurança pública, por serem serviços prestados pelo Estado, seriam automaticamente taxáveis. Na verdade, apenas serviços específicos e divisíveis (que podem ser mensurados individualmente) e o exercício do poder de polícia são fatos geradores de taxa.
Conclusão
Embora o gabarito oficial aponte a alternativa C, a interpretação sistemática do art. 145, II, da CF e a jurisprudência consolidada do STF indicam que a alternativa D é a que melhor reflete o direito positivo. A alternativa C é incorreta por excluir indevidamente o poder de polícia. Recomenda-se atenção redobrada a este tópico em provas, pois a banca pode adotar entendimento divergente (como neste caso).
Gabarito oficial: C (mas, conforme análise, o correto seria D).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).