Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce185511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
No que diz respeito às reuniões e comissões no âmbito do Congresso Nacional e respectivas casas legislativas, assinale a opção correta.
ADurante o recesso parlamentar, todos os trabalhos e reuniões das comissões constituídas no Congresso Nacional devem ser suspensos.
BNa Câmara dos Deputados, são constituídas comissões temporárias e permanentes, ao passo que, no Senado Federal, são constituídas apenas comissões permanentes.
CAs comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal podem convocar qualquer autoridade para prestar informações sobre assuntos inerentes às atribuições que lhe dizem respeito.
DA constituição de cada comissão deve assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa legislativa.
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GabaritoD — A constituição de cada comissão deve assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa legislativa.
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Poder Legislativo — Comissões Parlamentares
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 58, § 1º da Constituição Federal, que assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares na constituição das comissões. As demais alternativas incorrem em erros: a) nega a existência de comissões durante o recesso (art. 58, § 4º); b) afirma que o Senado só tem comissões permanentes (art. 58, caput); c) generaliza o poder de convocação, que a Constituição restringe a Ministros de Estado (art. 58, § 2º, III).
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre as comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, especialmente o art. 58 da CF/88.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que durante o recesso parlamentar todos os trabalhos e reuniões das comissões devem ser suspensos. A Constituição, no entanto, prevê a existência de uma Comissão representativa do Congresso Nacional durante o recesso (art. 58, § 4º), o que demonstra que pelo menos uma comissão continua ativa. Além disso, não há determinação constitucional de suspensão geral das demais comissões. O erro está em generalizar a suspensão.
Art. 58, §4CF/88
Art. 58, § 4º — "Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Câmara dos Deputados possui comissões temporárias e permanentes, enquanto o Senado Federal possui apenas permanentes. O art. 58, caput, é claro: ambas as Casas terão comissões permanentes e temporárias.
Art. 58CF/88
Art. 58 — "O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as comissões podem convocar qualquer autoridade para prestar informações. A Constituição, no art. 58, § 2º, III, confere o poder de convocar apenas aos Ministros de Estado. Para outras autoridades, há o poder de solicitar depoimento (inciso V), que é menos impositivo. Portanto, a generalização "qualquer autoridade" é incorreta.
Art. 58, §2CF/88
Art. 58, § 2º — "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:"
III — convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o poder específico de convocar Ministros de Estado por "qualquer autoridade", induzindo o candidato a aceitar uma generalização que a Constituição não autoriza.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 58, § 1º da CF/88. A composição das Mesas e de cada comissão deve observar, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. O termo "tanto quanto possível" indica que se trata de uma diretriz, não de uma obrigação absoluta, mas a afirmação está textualmente correta.
Art. 58, §1CF/88
Art. 58, § 1º — "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."