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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce185513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
No que concerne às comissões parlamentares de inquérito (CPI), assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.
  1. AA aferição do preenchimento dos requisitos atinentes à instauração de CPI é atribuição do presidente da casa legislativa em que será instaurada a comissão em tela.
  2. BAinda que o pleito de instauração de uma CPI atenda aos critérios previstos no texto constitucional, ele poderá ser obstado pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas.
  3. CA CPI deve ter por objeto a apuração de fato determinado que envolva, direta ou indiretamente, algum ato praticado por parlamentar.
  4. DÉ permitida a instauração de CPI por prazo indeterminado, nos casos em que a apuração do fato objeto da CPI se prolongue no tempo.
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GabaritoA — A aferição do preenchimento dos requisitos atinentes à instauração de CPI é atribuição do presidente da casa legislativa em que será instaurada a comissão em tela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O STF consolidou, no MS 33.521, que a aferição do preenchimento dos requisitos constitucionais para instauração de CPI (requerimento de um terço, fato determinado, prazo certo) é atribuição do presidente da respectiva casa legislativa. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.

A banca testa o conhecimento sobre os limites constitucionais das CPIs, especialmente o equilíbrio entre o direito das minorias e a autonomia do parlamento, o objeto da investigação e o prazo de duração.

1Requisitos de instauração
Requerimento de 1/3 dos membros
Fato determinado
Prazo certo
2Competência do presidente da Casa
Aferição declaratória dos requisitos
Não pode ser obstada pela maioria
3Objeto da investigação
Fato de interesse público
Ainda que na esfera privada
Não exige ato de parlamentar
4Prazo de duração
Indeterminado (vedado)
Determinado (prorrogável)
CPI (art. 58, §3º CF)
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CPI (art. 58, §3º CF): Requisitos de instauração (Requerimento de 1/3 dos membros, Fato determinado, Prazo certo); Competência do presidente da Casa (Aferição declaratória dos requisitos, Não pode ser obstada pela maioria); Objeto da investigação (Fato de interesse público, Ainda que na esfera privada, Não exige ato de parlamentar); Prazo de duração (Indeterminado (vedado), Determinado (prorrogável))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o presidente da Câmara ou do Senado (conforme o caso) deve verificar se o requerimento atende aos requisitos do art. 58, §3º da CF: subscrição por um terço dos membros, indicação de fato determinado e prazo certo. Essa competência é meramente declaratória e não pode ser obstada pela maioria. O leading case é o MS 33.521 (rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, 2020).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição assegura às minorias o direito de instaurar CPI mediante requerimento de um terço dos membros, independentemente de deliberação plenária ou de aprovação dos órgãos diretivos. O STF, na ADI 3.619, afirmou que "a garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária" e que "não há razão para a submissão do requerimento a qualquer órgão da assembleia". A vontade da maioria não pode obstar o exercício desse direito constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF entende que a CPI pode investigar fatos de interesse público, ainda que originados na esfera privada e sem qualquer vinculação direta a ato de parlamentar. No MS 33.751, a Corte destacou que "atos praticados na esfera privada não são imunes à investigação parlamentar, desde que evidenciada a presença de interesse público potencial". A restrição imposta pela alternativa ("que envolva, direta ou indiretamente, algum ato praticado por parlamentar") não encontra amparo na jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 58, §3º da Constituição exige que a CPI seja criada "para a apuração de fato determinado e por prazo certo". Prazo indeterminado é inconstitucional. O STF reitera que a fixação de prazo é requisito essencial para a criação da comissão, e eventuais prorrogações devem observar os limites regimentais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira: muitos candidatos imaginam que a CPI só pode investigar assuntos ligados diretamente à atividade parlamentar. O STF, porém, admite investigação de qualquer fato de interesse público, inclusive de entes privados. Já a alternativa B tenta confundir o aluno com a ideia de que a "maioria" poderia barrar a CPI, quando na verdade o instrumento é garantia das minorias.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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