Reeleição das Mesas Diretoras — STF
Gabarito: Letra D. Segundo o art. 57, §4º da Constituição Federal, é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o que significa que a reeleição dentro da mesma legislatura é proibida, sendo permitida apenas na passagem de uma legislatura para outra. Esse é o entendimento consolidado do STF (ADI 6.524, aplicável ao âmbito federal).
A banca cobra o alcance da vedação constitucional e a jurisprudência do STF. O art. 57, §4º é o dispositivo central:
Art. 57, §4CF/88
Art. 57, §4º — "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."
A vedação opera dentro da mesma legislatura; ao final dela, a recondução é possível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível "ainda que dentro da mesma legislatura". A CF veda expressamente a recondução na eleição imediatamente subsequente, o que ocorre dentro da legislatura (a cada 2 anos). Portanto, a alternativa contraria o §4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que se admite "por sucessivas vezes" a reeleição. O STF, na ADI 6.524, permitiu apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo, e não reeleições ilimitadas. Além disso, a vedação do §4º impede a recondução dentro da mesma legislatura, o que já afasta a possibilidade de sucessivas reeleições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a reeleição é "vedada pelo texto constitucional". A vedação não é absoluta: é vedada apenas na eleição imediatamente subsequente (dentro da mesma legislatura). A reeleição para a legislatura seguinte é permitida, conforme o §4º e a jurisprudência do STF. A alternativa generaliza indevidamente a proibição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a reeleição "somente é possível por ocasião da passagem de uma legislatura para outra". Isso está correto: o §4º veda a recondução na eleição imediatamente subsequente (dentro da legislatura), mas nada impede a reeleição quando há transição de legislatura. O STF confirmou esse entendimento.
Gabarito: Letra D.