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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce185515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
Acerca da possibilidade de reeleição dos integrantes das mesas diretoras das casas legislativas, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
  1. AÉ possível a reeleição dos integrantes da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, ainda que dentro da mesma legislatura.
  2. BEm respeito à autonomia dos poderes, admite-se, por sucessivas vezes, a reeleição dos integrantes da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo.
  3. CA reeleição dos integrantes da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo é vedada pelo texto constitucional, em conformidade com o princípio republicano.
  4. DA reeleição dos integrantes da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo da mesa diretora somente é possível por ocasião da passagem de uma legislatura para outra.
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GabaritoD — A reeleição dos integrantes da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo da mesa diretora somente é possível por ocasião da passagem de uma legislatura para outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reeleição das Mesas Diretoras — STF

Gabarito: Letra D. Segundo o art. 57, §4º da Constituição Federal, é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o que significa que a reeleição dentro da mesma legislatura é proibida, sendo permitida apenas na passagem de uma legislatura para outra. Esse é o entendimento consolidado do STF (ADI 6.524, aplicável ao âmbito federal).

A banca cobra o alcance da vedação constitucional e a jurisprudência do STF. O art. 57, §4º é o dispositivo central:

Art. 57, §4CF/88

Art. 57, §4º — "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."

A vedação opera dentro da mesma legislatura; ao final dela, a recondução é possível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser possível "ainda que dentro da mesma legislatura". A CF veda expressamente a recondução na eleição imediatamente subsequente, o que ocorre dentro da legislatura (a cada 2 anos). Portanto, a alternativa contraria o §4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que se admite "por sucessivas vezes" a reeleição. O STF, na ADI 6.524, permitiu apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo, e não reeleições ilimitadas. Além disso, a vedação do §4º impede a recondução dentro da mesma legislatura, o que já afasta a possibilidade de sucessivas reeleições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a reeleição é "vedada pelo texto constitucional". A vedação não é absoluta: é vedada apenas na eleição imediatamente subsequente (dentro da mesma legislatura). A reeleição para a legislatura seguinte é permitida, conforme o §4º e a jurisprudência do STF. A alternativa generaliza indevidamente a proibição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a reeleição "somente é possível por ocasião da passagem de uma legislatura para outra". Isso está correto: o §4º veda a recondução na eleição imediatamente subsequente (dentro da legislatura), mas nada impede a reeleição quando há transição de legislatura. O STF confirmou esse entendimento.

Gabarito: Letra D.

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