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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce185519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
A respeito da sanção e do veto presidenciais, assinale a opção correta.
  1. AOs motivos do veto presidencial devem ser comunicados pelo presidente da República ao presidente do Senado Federal.
  2. BÉ legítimo o veto presidencial parcial que recaia apenas sobre parte de texto de determinado artigo da proposição legislativa.
  3. CA sanção presidencial deve ser explícita.
  4. DO veto presidencial deve ter como fundamento a inconstitucionalidade da proposição legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os motivos do veto presidencial devem ser comunicados pelo presidente da República ao presidente do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanção e veto presidencial (CF/88, art. 66)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 66, §1º da Constituição Federal determina que o Presidente da República comunique os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.

O tema é regulado pelo art. 66 da CF/88, que trata da sanção e do veto presidencial. A banca cobra a literalidade dos parágrafos, exigindo atenção aos detalhes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 66, §1º, o Presidente da República deve comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal no prazo de 48 horas. A literalidade do dispositivo confirma a assertiva:

Art. 66, §1CF/88

"Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o veto parcial pode recair sobre "apenas parte de texto de determinado artigo". O art. 66, §2º é categórico ao estabelecer que o veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não é permitido vetar palavras, frases ou trechos isolados dentro de um artigo.

Art. 66, §2CF/88

"O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção presidencial deve ser explícita. A CF/88 prevê a sanção tácita: se o Presidente silencia por 15 dias úteis, ocorre a sanção automática (art. 66, §3º). Portanto, a sanção pode ser tácita, não sendo exigida manifestação expressa.

Art. 66, §3CF/88

"Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o veto presidencial deve ter como fundamento a inconstitucionalidade da proposição. O art. 66, §1º elenca dois fundamentos alternativos: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Logo, o veto pode ser também por razões de mérito (interesse público), não apenas jurídicas.

Art. 66, §1CF/88

"Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á..."


Gabarito: letra A.

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