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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce185521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
A respeito das leis ordinárias e complementares, julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.I As leis complementares recebem essa denominação ante a missão irrestrita de complementar o texto constitucional.II As leis ordinárias são hierarquicamente inferiores às leis complementares.III Do ponto de vista procedimental, a diferença entre a lei complementar e a lei ordinária está no quórum exigido para a aprovação de cada uma dessas espécies legislativas.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Ordinárias e Leis Complementares

Gabarito: letra B — apenas o item III está correto. O item I é falso porque as leis complementares não têm missão irrestrita de complementar a Constituição; elas são convocadas apenas para matérias expressamente reservadas pela CF (CF, art. 59, parágrafo único e diversos dispositivos). O item II é falso, pois o STF consolidou o entendimento de que não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária — ambas são espécies normativas primárias, diferenciando-se pelo âmbito material e pelo quórum de aprovação. O item III é verdadeiro: a diferença procedimental marcante é o quórum — lei complementar exige maioria absoluta dos membros, enquanto lei ordinária é aprovada por maioria simples.


Espécies normativas
  • 1Lei complementar
    • Matérias reservadas pela CF
    • Quórum: maioria absoluta
    • Não há hierarquia sobre ordinária
  • 2Lei ordinária
    • Matérias não reservadas
    • Quórum: maioria simples
    • Não é inferior à complementar
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que as leis complementares têm "missão irrestrita de complementar o texto constitucional". Isso é falso. A Constituição Federal de 1988 reserva à lei complementar apenas as matérias que expressamente determina (ex.: art. 7º, parágrafo único; art. 14, §3º; art. 18, §4º; etc.). Fora desses casos, a complementação é feita por lei ordinária. A expressão "irrestrita" é o erro: a missão da lei complementar é restrita aos campos taxativamente indicados pela CF.

Art. 59CF/88

Art. 59 — "O processo legislativo compreende a elaboração de: ... II - leis complementares;

III - leis ordinárias; ... Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

Perceba que a própria CF prevê que a lei complementar pode dispor sobre procedimentos, mas isso não significa que ela possa complementar qualquer ponto da Constituição. A jurisprudência do STF é firme: a lei complementar só trata de matérias para as quais a CF expressamente a exige (STF, ADI 3.060, etc.).


Item II — ❌ Incorreto

Afirma que as leis ordinárias são hierarquicamente inferiores às leis complementares. Essa ideia já foi superada. Ambas são espécies normativas primárias, com fundamento direto na CF. O conflito entre elas não se resolve por hierarquia, mas pelo princípio da especialidade e pela reserva material. Se a CF determinou que determinada matéria seja veiculada por lei complementar, a lei ordinária que tratar do mesmo assunto será inconstitucional não por ser "inferior", mas por invadir âmbito reservado. O STF já decidiu que não há hierarquia entre elas (ADI 2.237, RE 377.457, etc.). Portanto, o item está errado.


Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A diferença procedimental mais relevante entre lei complementar e lei ordinária é o quórum de aprovação. A lei complementar exige maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples (presente a maioria absoluta dos membros). Esse é o critério que as distingue no processo legislativo.

Aspecto

Lei Complementar

Lei Ordinária

Quórum de aprovação

Maioria absoluta (metade + 1 dos membros)

Maioria simples (metade + 1 dos presentes, desde que haja quórum de maioria absoluta)

Fundamento constitucional

Art. 69 (maioria absoluta)

Art. 47 (deliberações por maioria simples)

Art. 69CF/88

Art. 69 — "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."

(Nota: o art. 47 estabelece que as deliberações de cada Casa do Congresso serão tomadas por maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.)

Assim, o item III está correto.


NÃO CAIA NESSA!

O item I usa a palavra "irrestrita" para fazer o candidato acreditar que a lei complementar pode complementar livremente a CF. Na verdade, a atuação da lei complementar é taxativa (só nas matérias que a CF exige). Já o item II explora a noção intuitiva de que "complementar" seria "superior" hierarquicamente, o que é rejeitado pelo STF. Memorize: a diferença fundamental está no quórum e no campo material, não na hierarquia.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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