Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce185523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
No que concerne à tramitação das proposições legislativas, julgue os itens que se seguem.I As leis delegadas não são passíveis de emenda pelo Congresso Nacional.II A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo não pode ser convalidada pela sanção presidencial.III O STF assentou a possibilidade de arrependimento ao veto, isto é, após sanção parcial, pode-se emitir novo veto contra dispositivo anteriormente sancionado.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo – Leis delegadas, vício de iniciativa e veto
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I e II. O item I é correto porque as leis delegadas, previstas no art. 59, IV, da CF, são elaboradas pelo Presidente da República com base em delegação do Congresso Nacional, e o art. 68, §3º, da CF veda expressamente emendas parlamentares ao projeto. O item II é correto porque o STF firmou o entendimento de que a sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa, sendo este insanável. O item III é incorreto, pois o veto é ato anterior à sanção; uma vez sancionado o dispositivo, não cabe mais veto (não há possibilidade de arrependimento).
Item
Conteúdo
Julgamento
I
Leis delegadas não admitem emendas (art. 68, §3º, CF)
✅ Correto
II
Vício de iniciativa não convalidado pela sanção (STF)
✅ Correto
III
Possibilidade de arrependimento ao veto após sanção
❌ Incorreto
Processo legislativo: Leis delegadas (art. 68) (Vedada emenda (§3º)); Vício de iniciativa (Não convalidado pela sanção (STF)); Veto (Antes da sanção, Arrependimento após sanção (STF))
Item I — ✅ Correto
As leis delegadas são espécies normativas previstas no art. 59, IV, da CF. Sua elaboração segue rito especial: o Congresso Nacional delega ao Presidente da República, mediante resolução, a competência para legislar sobre matéria específica. O projeto elaborado pelo Presidente é submetido ao Congresso para apreciação, mas não pode ser emendado pelos parlamentares. Essa vedação decorre da literalidade do art. 68, §3º, da CF:
Art. 68, §3CF/88
Art. 68, §3º — "Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda."
Portanto, o item I está correto: as leis delegadas não são passíveis de emenda pelo Congresso Nacional.
Item II — ✅ Correto
O vício de iniciativa ocorre quando um projeto de lei é apresentado por quem não detém competência para iniciar o processo legislativo naquela matéria (ex.: projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República apresentado por parlamentar). O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa, pois trata-se de inconstitucionalidade formal insanável (ADI 1.453, ADI 2.140, entre outras). A sanção não transforma um ato inconstitucional em constitucional. Assim, o item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O veto presidencial é ato que ocorre antes da sanção, no prazo de 15 dias úteis do recebimento do projeto (art. 66, §1º, CF). A sanção, por sua vez, é a aquiescência do Presidente ao projeto, convertendo-o em lei. Uma vez sancionado um dispositivo, não é possível vetá-lo posteriormente; o veto é ato único e irrevogável. O STF jamais admitiu a figura do "arrependimento ao veto" ou veto após sanção parcial. Logo, o item III é falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas o item II está certo", mas o item I também está correto. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas o item III está certo", mas o item III é falso. Alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à combinação correta: itens I e II verdadeiros, III falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas os itens I e III estão certos", mas o item III é falso. Alternativa falsa.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de Direito Constitucional, a banca CESPE/CEBRASPE frequentemente testa o conhecimento sobre vícios formais do processo legislativo. Lembre-se: o vício de iniciativa é insanável, mesmo com sanção presidencial (entendimento pacífico do STF). Quanto às leis delegadas, guarde a proibição de emendas (art. 68, §3º, CF) e a necessidade de resolução delegatória.