Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce185525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
Ainda em relação às medidas provisórias, julgue os itens que se seguem, com base no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).I É legítima a edição de medida provisória por chefe do Poder Executivo estadual, porquanto a norma constitucional a respeito da edição de medidas provisórias pelo presidente da República é preceito de reprodução obrigatória pelos estados.II Haja vista o caráter transitório e precário das medidas provisórias, a sua publicação não implica a revogação de lei anterior que verse sobre o mesmo tema em sentido contrário, mas apenas suspensão dos seus efeitos no ordenamento jurídico.III É inconstitucional medida provisória cujo conteúdo normativo caracteriza a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória proposta anteriormente e que não tenha sido apreciada dentro do prazo estabelecido na Constituição Federal de 1988.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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Medidas Provisórias
Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao afirmar que a edição de medida provisória por governador decorre de reprodução obrigatória – na verdade, depende de previsão expressa na Constituição estadual (STF). O item II acerta: MP não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos. O item III reproduz a vedação do art. 62, §10, CF: é inconstitucional reeditar, na mesma sessão legislativa, MP que perdeu eficácia por decurso de prazo.
A questão explora três aspectos da disciplina constitucional das medidas provisórias: (i) competência dos Estados para editá-las, (ii) efeitos sobre o ordenamento jurídico e (iii) limites temporais à reedição. O STF já se manifestou claramente sobre todos eles.
NÃO CAIA NESSA!
O item I é uma armadilha clássica. Muitos candidatos acreditam que a MP estadual é automaticamente possível por simetria, mas o STF exige previsão expressa na Carta estadual (ADI 2.391). A norma federal sobre MP não é de reprodução obrigatória.
Medidas provisórias (CF/88): Competência estadual (Reprodução obrigatória (item I), Previsão expressa na CE (STF)); Efeitos sobre lei anterior (Suspende, não revoga (item II), Conversão em lei → revoga, Rejeição/perda → lei volta); Limite temporal (Reedição na mesma sessão (item III), Vedação do art. 62, §10)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a medida provisória editada por governador é legítima por ser a norma federal de reprodução obrigatória. O STF, porém, decidiu que “inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal” (ADI 2.391, rel. Min. Ellen Gracie). Portanto, não há reprodução automática; é preciso que a Constituição do Estado autorize a figura. Logo, o item está incorreto.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz a jurisprudência consolidada do STF: a medida provisória, por seu caráter precário e transitório, não revoga lei anterior que trate da mesma matéria em sentido contrário, mas apenas suspende seus efeitos. Caso a MP seja convertida em lei, a nova lei revogará a anterior; se a MP for rejeitada ou perder a eficácia, a lei suspensa volta a vigorar integralmente. Esse entendimento foi reafirmado nas ADIs 5.709, 5.716, 5.717 e 5.727 (rel. Min. Rosa Weber). O item está correto.
Item III — ✅ Correto
A Constituição Federal, em seu art. 62, §10, veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. A perda de eficácia ocorre quando a MP não é apreciada no prazo de 60 dias (prorrogável por igual período). Reeditar nessa situação configura inconstitucionalidade. Assim, o item está correto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o §10 do art. 62: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." E grave: MP não revoga lei; suspende. A revogação só ocorre se houver conversão em lei.
Conclusão: Itens II e III corretos. Portanto, a alternativa D é o gabarito.