Direito Empresarial – EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal
Gabarito: letra C. A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) foi extinta pela Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), sendo substituída pela possibilidade de constituição de sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, §1º, CC – redação dada pela referida lei). Assim, a assertiva está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tratamento favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006, alcança sim as formalidades relativas à inscrição e baixa nos registros públicos. A lei estabelece simplificações e tratamento diferenciado para esses atos (art. 1º, §3º e seguintes). A afirmativa inverte o conteúdo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 974, §3º do Código Civil determina que o Registro Público de Empresas Mercantis deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (I) o sócio incapaz não pode exercer a administração; (II) o capital social deve estar totalmente integralizado; (III) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado. Portanto, não é vedado; há permissão condicionada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EIRELI foi criada pela Lei 12.441/2011, mas foi extinta pela Lei 13.874/2019. Em seu lugar, o ordenamento passou a admitir a sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, §1º, CC), que permite a constituição de sociedade limitada por apenas um sócio. A figura assemelhada é exatamente essa. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 966CC
Art. 966 – "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços"
Parágrafo único – "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
O conceito correto está no caput, mas a parte final da alternativa ("incluídas as de cunho intelectual e artístico") contraria o parágrafo único, que as exclui expressamente, salvo se configurar elemento de empresa. Logo, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra C.