Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006
Gabarito: letra C. O art. 13, § 3º, da LC 123/2006 dispensa expressamente as optantes pelo Simples Nacional do pagamento das contribuições destinadas a entidades de serviço social autônomo, o que torna a alternativa C correta. As demais alternativas erram ao afirmar regras que contrariam a lei.
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei Complementar 123/2006, especialmente os arts. 3º, 13 e 17, que tratam do enquadramento, dos tributos abrangidos e das vedações ao Simples Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam importação ou fabricação de automóveis e motocicletas podem optar pelo Simples Nacional, desde que não haja outra pessoa jurídica no capital social. Isso é falso: o art. 17 da LC 123/2006 veda expressamente o ingresso no Simples Nacional para essas atividades, independentemente da composição societária. A vedação é objetiva (atividade econômica), e a condição mencionada não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a caracterização como ME/EPP para inscrição no Simples Nacional não depende de registro no Registro de Empresas Mercantis. O art. 3º, caput, da LC 123/2006, exige que o empresário ou a sociedade estejam devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Logo, a inscrição é condição necessária.
Art. 3LC-123-2006
Art. 3º — "Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 13, § 3º, da LC 123/2006, que dispensa as optantes pelo Simples Nacional do pagamento das contribuições destinadas às entidades de serviço social autônomo.
Art. 13, §3LC-123-2006
Art. 13, § 3º — "As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Simples Nacional unifica apenas impostos. O art. 13, caput, da LC 123/2006, enumera oito tributos, dos quais quatro são contribuições (CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP) e quatro são impostos (IRPJ, IPI, ICMS, ISS). Portanto, o recolhimento unificado abrange tanto impostos quanto contribuições, e não apenas impostos.
Gabarito: letra C.