Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce185539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, é proibido o recolhimento de impostos e contribuições na forma do SIMPLES à microempresa ou empresa de pequeno porteI que tenha sócio domiciliado no exterior.II de cujo capital participe entidade da administração indireta.II que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cuja exigibilidade não esteja suspensa.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e III estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DTodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar 123/2006 – Impedimentos ao Simples Nacional
Gabarito: letra D. Todos os três itens estão corretos, pois correspondem a vedações expressas no art. 17 da LC 123/2006 para ingresso ou permanência no Simples Nacional: sócio domiciliado no exterior, participação de entidade da administração indireta no capital, e débito com o INSS com exigibilidade não suspensa.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses de impedimento previstas no art. 17 da Lei Complementar 123/2006. Apesar de o texto integral do artigo não ter sido reproduzido no material, é sabido que tais vedações estão elencadas na norma. Analisemos cada item:
Impedimento ao Simples Nacional (art. 17, LC 123/2006)
Vedado
Sócio domiciliado no exterior
✅ Sim
Participação de entidade da administração indireta
✅ Sim
Débito com INSS sem exigibilidade suspensa
✅ Sim
Item I — ✅ Correto
A microempresa ou empresa de pequeno porte que possua sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples Nacional. Essa vedação está expressa no art. 17, inciso ... (a norma lista as hipóteses).
Item II — ✅ Correto
A participação de entidade da administração indireta (pública) no capital social também impede a opção. O raciocínio é que a empresa estaria sob influência do poder público, o que foge do escopo do Simples.
Item III — ✅ Correto
Débito com o INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa é igualmente um impedimento. A regularidade fiscal é requisito essencial para usufruir do regime.
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos, excluindo o item III. Erro: o item III também é vedação legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos, excluindo o item II. Erro: o item II também é vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos, excluindo o item I. Erro: o item I também é vedação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única opção que reconhece que todas as três hipóteses são impedimentos legais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Simples Nacional, decore as vedações do art. 17 da LC 123/2006. A banca costuma misturar itens corretos e incorretos; treine identificando cada uma das alíneas.