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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce185540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Proposição Parlamentar
No que diz respeito ao processo de licitação pública e à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em processo licitatório, assinale a opção correta, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.
  1. AA participação de microempresas e empresas de pequeno porte é limitada a processos licitatórios de menor complexidade técnica.
  2. BAs microempresas e empresas de pequeno porte não podem participar de processos licitatórios públicos que envolvam contratos de valor superior a R$ 80.000,00.
  3. CDurante o processo licitatório, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa vencedora do certame, a não regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação.
  4. DEm uma licitação, havendo empate entre uma microempresa e uma empresa de pequeno porte, a preferência na contratação deverá ser conferida a esta, devido à maior receita bruta que aufere em comparação àquela.
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GabaritoC — Durante o processo licitatório, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa vencedora do certame, a não regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em Licitações

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme a LC 123/2006, art. 43, havendo restrição na regularidade fiscal da ME/EPP vencedora, é concedido prazo para regularização; a não regularização implica decadência do direito à contratação. As demais alternativas apresentam restrições inexistentes ou inversão de regras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) o valor de R$ 80.000,00 (alternativa B) é o limite para licitações exclusivas para ME/EPP (art. 48, I), não uma proibição de participação; (2) no empate entre ME e EPP (alternativa D), a lei não estabelece preferência baseada na receita – ambas concorrem em igualdade de condições. Fique atento: a leitura apressada troca o sentido da norma.

1Participação
Qualquer valor
Qualquer complexidade
2Exclusividade (art. 48, I)
Até R$ 80.000,00
Faculdade da Administração
3Regularização fiscal (art. 43)
Prazo de 5 dias (prorrogável)
Não regularização → decadência
4Empate ficto
ME e EPP em igualdade
Sem preferência por receita
LC 123/2006 – ME/EPP em licitações
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LC 123/2006 – ME/EPP em licitações: Participação (Qualquer valor, Qualquer complexidade); Exclusividade (art. 48, I) (Até R$ 80.000,00, Faculdade da Administração); Regularização fiscal (art. 43) (Prazo de 5 dias (prorrogável), Não regularização → decadência); Empate ficto (ME e EPP em igualdade, Sem preferência por receita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há na LC 123/2006 qualquer restrição da participação de ME/EPP a licitações de menor complexidade técnica. O tratamento diferenciado se aplica a todos os processos licitatórios, independentemente da complexidade. A única restrição existente diz respeito ao valor para participação exclusiva (art. 48, I), não à complexidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As ME/EPP podem participar de licitações de qualquer valor. O valor de R$ 80.000,00 (art. 48, I) se refere à possibilidade de a Administração realizar licitações exclusivas para ME/EPP, e não a um limite máximo para participação. A banca inverte o conceito: o que é um benefício (exclusividade) é apresentado como uma proibição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 43 da LC 123/2006, as ME/EPP apresentam a documentação de regularidade fiscal mesmo com restrição. Havendo restrição, a lei concede um prazo (5 dias úteis, prorrogável) para regularização. Se não houver regularização no prazo, ocorre a decadência do direito à contratação (art. 43, §2º). A redação da alternativa está em conformidade com o procedimento previsto.

Art. 43LC-123-2006

Art. 43 — As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em caso de empate (propostas iguais ou até 10% superiores à melhor classificada), a LC 123/2006 assegura preferência de contratação para ME/EPP como um todo, sem distinguir entre microempresa e empresa de pequeno porte. Não há regra que dê preferência à EPP por sua maior receita. Na verdade, o critério de desempate é objetivo (sorteio ou ordem de apresentação, conforme regulamento), e não baseado no porte.

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