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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce185544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Em relação ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta conforme a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar estadual n.º 55/1997 e a jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AA Lei Complementar estadual n.º 55/1997 não adota a seletividade para fins de cobrança do ICMS, razão pela qual as alíquotas relativas às operações com energia elétrica no estado do Acre podem ser fixadas no patamar máximo.
  2. BO ICMS não incide sobre operações interestaduais relativas a energia elétrica, exceto se destinadas à industrialização.
  3. CAs entradas de mercadorias ou a utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas dão direito a crédito de ICMS em relação ao estabelecimento comercial adquirente.
  4. DA base de cálculo do ICMS é o valor da operação que, nos casos de vendas a prazo, será o preço normal da mercadoria (preço de venda à vista) com acréscimo decorrente do parcelamento.
  5. EO ICMS incide sobre a prestação de serviços suplementares ao serviço de comunicação.
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GabaritoD — A base de cálculo do ICMS é o valor da operação que, nos casos de vendas a prazo, será o preço normal da mercadoria (preço de venda à vista) com acréscimo decorrente do parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Base de Cálculo e Seletividade

Gabarito: letra D. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação; nas vendas a prazo, esse valor inclui o acréscimo do parcelamento (juros e encargos), correspondendo ao preço normal à vista acrescido do financiamento. É o que determina a Lei Kandir (LC 87/1996), em consonância com o princípio da tributação sobre o valor total da operação.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de não incidência, crédito e seletividade do ICMS. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Correta?

Fundamento

A

A Lei Complementar estadual n.º 55/1997 não adota a seletividade para fins de cobrança do ICMS, razão pela qual as alíquotas relativas às operações com energia elétrica no estado do Acre podem ser fixadas no patamar máximo.

❌ Incorreta

A LC 194/2022 tornou obrigatória a seletividade para produtos essenciais (energia elétrica, comunicação, combustíveis, transporte coletivo), não podendo a lei estadual afastá-la.

B

O ICMS não incide sobre operações interestaduais relativas a energia elétrica, exceto se destinadas à industrialização.

❌ Incorreta

O art. 3º, III, da LC 87/1996 estabelece não incidência justamente quando destinadas à industrialização ou comercialização; a alternativa inverte a regra.

C

As entradas de mercadorias ou a utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas dão direito a crédito de ICMS em relação ao estabelecimento comercial adquirente.

❌ Incorreta

Art. 20, §1º, da LC 87/1996: "Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas".

D

A base de cálculo do ICMS é o valor da operação que, nos casos de vendas a prazo, será o preço normal da mercadoria (preço de venda à vista) com acréscimo decorrente do parcelamento.

✅ Correta

LC 87/1996 determina que a base de cálculo é o valor total da operação, incluindo juros e encargos do parcelamento.

E

O ICMS incide sobre a prestação de serviços suplementares ao serviço de comunicação.

❌ Incorreta

Serviços suplementares ao serviço de comunicação não são tributados pelo ICMS, que incide apenas sobre o serviço de comunicação propriamente dito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estado do Acre pode fixar alíquota máxima para energia elétrica por sua lei complementar não adotar a seletividade. Contudo, a Lei Complementar n.º 194/2022 tornou obrigatória a seletividade para produtos essenciais, como energia elétrica, comunicação, combustíveis e transporte coletivo. Assim, a lei estadual não pode afastar essa obrigatoriedade — a alíquota deve ser reduzida. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ICMS não incide sobre operações interestaduais com energia elétrica, exceto se destinadas à industrialização. O art. 3º, III, da LC 87/1996 estabelece justamente o contrário:

Lei Complementar n.º 87/1996:

Art. 3º — O imposto não incide sobre: ... III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

Ou seja, a não incidência ocorre exatamente quando a energia é destinada à industrialização (ou comercialização). A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assegura direito a crédito nas entradas de mercadorias isentas ou não tributadas. O art. 20, §1º, da LC 87/1996 é claro:

Lei Complementar n.º 87/1996:

Art. 20, § 1º — Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a base de cálculo do ICMS: o valor da operação, que nas vendas a prazo é o preço à vista acrescido do parcelamento. Esse entendimento decorre do princípio de que o ICMS incide sobre o valor total da operação (art. 13 da LC 87/1996 — não transcrito, mas é pacífico). A banca cobrou essa regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o ICMS incide sobre serviços suplementares ao serviço de comunicação. No entanto, a jurisprudência do STJ (REsp 1.277.702/SP, entre outros) entende que tais serviços acessórios (como instalação, manutenção) não se confundem com o serviço de comunicação propriamente dito, sendo tributados pelo ISS, não pelo ICMS. A alternativa é, portanto, incorreta.

Gabarito: letra D.

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