Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
No que se refere ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), considerando as disposições da Lei Complementar estadual n.º 373/2020 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens seguintes.I O ITCMD incidirá nos casos em que a renúncia à herança seja feita sem ressalvas, quando esta ocorrer em benefício do monte partilhável.II O ITCMD incide nos casos de transmissão causa mortis ainda que relacionada à sucessão provisória.III Nos casos em que o doador ou o de cujus for residente ou domiciliado no exterior, o estado do Acre possui competência supletiva para disciplinar essa situação para fins de cobrança do ITCMD, até que sobrevenha lei federal que fixe normas gerais.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD – Incidência e competência
Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). O ITCMD incide nas transmissões causa mortis e doações, mas a renúncia pura à herança (item I) não é fato gerador, pois não há transferência de patrimônio; a sucessão provisória (item II) gera tributação, conforme entendimento do STF; e, quanto ao elemento de conexão com o exterior (item III), o STF exige lei complementar federal, afastando a competência supletiva estadual.
Item
Conteúdo
Situação
Fundamento
I
Renúncia à herança sem ressalvas em benefício do monte partilhável
❌ Incorreto
Não há transmissão de propriedade; renúncia abdicativa não é fato gerador do ITCMD
II
Incidência do ITCMD na sucessão provisória (morte presumida)
✅ Correto
STF (Súmula 331) reconhece a transmissão causa mortis mesmo na sucessão provisória
III
Competência supletiva do estado do Acre para ITCMD com doador ou de cujus no exterior
❌ Incorreto
STF (Tema 825) exige lei complementar federal; vedada competência estadual sem ela
ITCMD – Incidência
1Renúncia pura (item I)
Não é fato gerador
Sem transferência de patrimônio
2Sucessão provisória (item II)
Incide (STF Súmula 331)
Transmissão causa mortis
3Doador/de cujus no exterior (item III)
Exige lei complementar federal
Sem competência supletiva estadual
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Item I — ❌ Incorreto
A renúncia à herança pode ser abdicativa (pura) ou translativa. Na renúncia abdicativa, o herdeiro abre mão da herança sem destinar a sua parte a ninguém, de modo que ela retorna ao monte e é redistribuída entre os demais herdeiros legítimos. Nessa hipótese, não há transmissão de propriedade para terceiro, mas mero desistência. O ITCMD incide apenas sobre a efetiva transmissão de bens ou direitos. Portanto, a renúncia pura e simples não configura fato gerador do imposto. O item I está errado.
Item II — ✅ Correto
A sucessão provisória ocorre nos casos de morte presumida, declare judicialmente após o processo de justificação. O art. 1.784 do Código Civil estabelece que aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros. O STF, por meio da Súmula 331, reconhece a legitimidade da incidência do ITCMD na sucessão provisória (inventário por morte presumida). Assim, mesmo não havendo certeza imediata do óbito, ocorre a transmissão causa mortis, sujeita ao tributo. O item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 155, §1º, III, da Constituição Federal determina que, nas hipóteses em que o doador ou o de cujus seja residente ou domiciliado no exterior, a competência para instituir o ITCMD será regulada por lei complementar. O STF, no Tema 825 de repercussão geral, firmou a tese de que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nessas situações sem a edição de lei complementar federal. A existência de competência supletiva dos Estados (CF, art. 24, §3º) não se aplica a essa matéria tributária, pois a Constituição exige lei complementar específica para definir a competência ativa. Portanto, o estado do Acre não pode, por lei própria, disciplinar a cobrança do ITCMD nesse caso, nem mesmo supletivamente. O item III está errado.
Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B (Apenas o item II está certo).