Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce185545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
No que se refere ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), considerando as disposições da Lei Complementar estadual n.º 373/2020 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens seguintes.I O ITCMD incidirá nos casos em que a renúncia à herança seja feita sem ressalvas, quando esta ocorrer em benefício do monte partilhável.II O ITCMD incide nos casos de transmissão causa mortis ainda que relacionada à sucessão provisória.III Nos casos em que o doador ou o de cujus for residente ou domiciliado no exterior, o estado do Acre possui competência supletiva para disciplinar essa situação para fins de cobrança do ITCMD, até que sobrevenha lei federal que fixe normas gerais.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Incidência e competência

Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). O ITCMD incide nas transmissões causa mortis e doações, mas a renúncia pura à herança (item I) não é fato gerador, pois não há transferência de patrimônio; a sucessão provisória (item II) gera tributação, conforme entendimento do STF; e, quanto ao elemento de conexão com o exterior (item III), o STF exige lei complementar federal, afastando a competência supletiva estadual.

Item

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Renúncia à herança sem ressalvas em benefício do monte partilhável

❌ Incorreto

Não há transmissão de propriedade; renúncia abdicativa não é fato gerador do ITCMD

II

Incidência do ITCMD na sucessão provisória (morte presumida)

✅ Correto

STF (Súmula 331) reconhece a transmissão causa mortis mesmo na sucessão provisória

III

Competência supletiva do estado do Acre para ITCMD com doador ou de cujus no exterior

❌ Incorreto

STF (Tema 825) exige lei complementar federal; vedada competência estadual sem ela

ITCMD – Incidência
  • 1Renúncia pura (item I)
    • Não é fato gerador
    • Sem transferência de patrimônio
  • 2Sucessão provisória (item II)
    • Incide (STF Súmula 331)
    • Transmissão causa mortis
  • 3Doador/de cujus no exterior (item III)
    • Exige lei complementar federal
    • Sem competência supletiva estadual
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

A renúncia à herança pode ser abdicativa (pura) ou translativa. Na renúncia abdicativa, o herdeiro abre mão da herança sem destinar a sua parte a ninguém, de modo que ela retorna ao monte e é redistribuída entre os demais herdeiros legítimos. Nessa hipótese, não há transmissão de propriedade para terceiro, mas mero desistência. O ITCMD incide apenas sobre a efetiva transmissão de bens ou direitos. Portanto, a renúncia pura e simples não configura fato gerador do imposto. O item I está errado.

Item II — ✅ Correto

A sucessão provisória ocorre nos casos de morte presumida, declare judicialmente após o processo de justificação. O art. 1.784 do Código Civil estabelece que aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros. O STF, por meio da Súmula 331, reconhece a legitimidade da incidência do ITCMD na sucessão provisória (inventário por morte presumida). Assim, mesmo não havendo certeza imediata do óbito, ocorre a transmissão causa mortis, sujeita ao tributo. O item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 155, §1º, III, da Constituição Federal determina que, nas hipóteses em que o doador ou o de cujus seja residente ou domiciliado no exterior, a competência para instituir o ITCMD será regulada por lei complementar. O STF, no Tema 825 de repercussão geral, firmou a tese de que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nessas situações sem a edição de lei complementar federal. A existência de competência supletiva dos Estados (CF, art. 24, §3º) não se aplica a essa matéria tributária, pois a Constituição exige lei complementar específica para definir a competência ativa. Portanto, o estado do Acre não pode, por lei própria, disciplinar a cobrança do ITCMD nesse caso, nem mesmo supletivamente. O item III está errado.

Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B (Apenas o item II está certo).

Link permanente: /questoes/ce185545