Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Suponha que dois amigos tenham constituído uma empresa destinada à produção e venda de salgadinhos e que, desde sua constituição, ela funcione informalmente na casa de um deles. Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a empresa
Anão tem capacidade tributária passiva, pois o empreendimento é exercido de modo artesanal.
Btem capacidade tributária passiva, em razão de ter sido constituída por dois sócios e ter endereço de funcionamento certo.
Ctem capacidade tributária passiva, pois configura uma unidade econômica.
Dnão tem capacidade tributária passiva, pois não possui registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Enão tem capacidade tributária passiva, pois funciona sem registro de pessoa jurídica em junta comercial.
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GabaritoC — tem capacidade tributária passiva, pois configura uma unidade econômica.
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Capacidade Tributária Passiva
Gabarito: Letra C. De acordo com o art. 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe de regular constituição da pessoa jurídica, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. A empresa informal descrita no enunciado, por ser uma unidade produtiva, possui capacidade tributária passiva, sendo a alternativa C a correta.
A questão testa o conhecimento sobre o art. 126 do CTN, que estabelece os requisitos para a capacidade tributária passiva. A banca explora o erro comum de associar capacidade tributária à formalidade (CNPJ, registro em junta), quando o CTN expressamente dispensa tais formalidades.
Art. 126CTN
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:
I — da capacidade civil das pessoas naturais;
II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Critério
Capacidade tributária passiva (art. 126 CTN)
Independe de
Capacidade civil (I)
Independe de
Privação/limitação de atividades (II)
Independe de
Regular constituição da PJ (III)
Basta que configure
Unidade econômica ou profissional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa não tem capacidade tributária passiva por ser exercida de modo artesanal. O art. 126, III, não exige qualquer porte ou forma de produção; basta ser uma unidade econômica. O modo artesanal não exclui a capacidade tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a capacidade decorre de ter dois sócios e endereço certo. Embora esses elementos possam indicar unidade econômica, a fundamentação está errada: o CTN não exige pluralidade de sócios nem endereço fixo. A capacidade independe de tais circunstâncias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa tem capacidade tributária passiva porque, nos termos do art. 126, III, do CTN, basta que configure uma unidade econômica. A produção e venda de salgadinhos, mesmo informal, caracteriza atividade econômica, atraindo a capacidade passiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexistência de CNPJ é irrelevante para a capacidade tributária passiva. O art. 126, III, é claro: independe de regular constituição, inclusive de registro no CNPJ. A capacidade existe independentemente de cadastro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falta de registro em junta comercial também não retira a capacidade tributária passiva. O dispositivo legal dispensa qualquer formalidade constitutiva. A empresa informal é sujeito passivo de obrigações tributárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que empresa informal “não existe para o fisco”. O CTN, porém, no art. 126, III, estabelece justamente o contrário: a capacidade tributária passiva independe de registro, bastando a existência de uma unidade econômica. Memorize: informal não significa imune à tributação.
Conclusão: A empresa tem capacidade tributária passiva por ser unidade econômica. Gabarito: letra C.