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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce185548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Uma ação de execução fiscal foi ajuizada em desfavor de um contribuinte que é pessoa idosa, hipossuficiente e juridicamente incapaz. A propositura da ação de execução fiscal visa à cobrança do pagamento de imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) relativo a um imóvel que o contribuinte havia adquirido por meio de herança. O contribuinte embargou a execução, alegando incapacidade econômica e jurídica para figurar no polo passivo da ação. No município onde o contribuinte reside, não há regra que estabeleça qualquer tratamento benéfico aos incapazes.Na situação hipotética apresentada, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), o juiz deve
  1. Aisentar o contribuinte do pagamento do IPTU devido, com base na aplicação da equidade.
  2. Bprocessar regularmente a execução fiscal, pois, em razão da equidade, não se pode dispensar a exigência do pagamento de tributo.
  3. Cisentar o contribuinte do pagamento do IPTU devido, dada a ausência de capacidade econômica deste.
  4. Disentar o contribuinte do pagamento do IPTU devido, dada a ausência de capacidade jurídica deste.
  5. Ediferir o pagamento do IPTU devido para o momento em que o contribuinte adquirir condições financeiras para realizá-lo.
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GabaritoB — processar regularmente a execução fiscal, pois, em razão da equidade, não se pode dispensar a exigência do pagamento de tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal — Equidade e Dispensa de Tributo

Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 108, §2º, é categórico: o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. A condição pessoal do contribuinte (idoso, hipossuficiente, juridicamente incapaz) não autoriza o juiz a isentar ou diferir o IPTU por equidade. A execução fiscal deve prosseguir regularmente.

A questão cobra o limite da aplicação da equidade no direito tributário. Diferentemente de outros ramos do direito, onde a equidade pode suprir lacunas ou mitigar rigorismos, no tributo ela é expressamente vedada para dispensar o pagamento. O CTN é claro:

Art. 108, §2CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

§ 2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

A regra é imperativa: qualquer decisão que, sob o pretexto de equidade, afaste a exigibilidade do tributo, viola o CTN. A incapacidade jurídica ou econômica do contribuinte não está entre as hipóteses de isenção ou suspensão da exigibilidade previstas em lei. O art. 31 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, sem qualquer exceção pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe isentar o contribuinte com base na equidade. Erro frontal: o art. 108, §2º proíbe a dispensa do pagamento por equidade. A isenção só pode ser concedida por lei (art. 176, CTN), não por decisão judicial fundada em equidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a execução deve prosseguir porque a equidade não pode dispensar o pagamento. Perfeita correspondência com o art. 108, §2º. O juiz não pode criar exceções não previstas em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega isenção por ausência de capacidade econômica. A incapacidade econômica não é causa de isenção de IPTU no CTN. O tributo é devido independentemente da situação financeira do contribuinte. A equidade não socorre nesse caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega isenção por ausência de capacidade jurídica. A incapacidade jurídica (ser juridicamente incapaz) não altera a obrigação tributária; o responsável pelo pagamento será o representante legal. O CTN não prevê isenção por incapacidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere diferir o pagamento para quando o contribuinte adquirir condições financeiras. Não há no CTN previsão de diferimento do IPTU por decisão judicial baseada em equidade. O parcelamento ou moratória dependem de lei específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a equidade poderia ser usada para proteger o hipossuficiente, mas o CTN veda expressamente seu uso para dispensar tributo. O candidato que confunde equidade com justiça social no caso concreto tende a marcar a alternativa C ou D. Lembre-se: no Direito Tributário, a equidade não é instrumento de perdão de dívidas — só a lei pode fazê-lo.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra B.

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