Administração Pública – Disposições Gerais e Princípios
Gabarito: letra B. Os princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) são aplicáveis a todos os órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta, e também, em grau variável, a pessoas jurídicas de direito privado quando exercem função pública e a indivíduos que atuam como agentes públicos. É o que se extrai do caput do art. 37 da Constituição Federal e da doutrina consolidada.
Art. 37CF/88
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Ainda que o dispositivo não mencione expressamente a aplicação a particulares, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, no exercício de atividades típicas da Administração, os particulares se submetem a tais princípios, sobretudo quando delegatários de serviços públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos sociais previstos na CF para empregados privados não se aplicam aos servidores públicos. É falsa. A Constituição, em seu art. 39, §3º, estende expressamente vários direitos sociais (como salário mínimo, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, entre outros) aos servidores públicos. A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o regime é totalmente estanque, o que não é verdade: há uma aplicação seletiva dos direitos sociais previstos no art. 7º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, os princípios constitucionais vinculam toda a Administração. A expressão “em grau variável” é correta, pois a intensidade da vinculação depende da natureza do agente: na Administração direta e indireta, é plena; em pessoas jurídicas de direito privado que exercem função pública (ex.: concessionárias), há sujeição mitigada; a indivíduos (ex.: agentes públicos) também se aplicam quando no exercício de funções administrativas. Portanto, a alternativa reproduz o entendimento doutrinário predominante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que eficiência e proporcionalidade são independentes e não guardam relação. Isso é falso. Ambos os princípios se complementam: a eficiência exige que a atuação administrativa seja racional e adequada, o que se conecta diretamente à proporcionalidade (vedação de excessos). O art. 2º da Lei 9.784/99, inclusive, trata da adequação entre meios e fins (inciso VI), reforçando o vínculo entre os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a administração direta estadual inclui autarquias. Engano. A administração direta é composta pelos órgãos integrantes da estrutura do Estado (governadoria, secretarias, etc.). As autarquias fazem parte da administração indireta, pois são entidades com personalidade jurídica própria criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. Logo, a opção mistura conceito de direta e indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio da isonomia impõe tratamento idêntico a todos os administrados. É equivocado. A isonomia exige tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A Administração pode, e deve, discriminar situações distintas (ex.: conceder isenção fiscal a certas categorias) desde que haja razoabilidade e finalidade pública. Tratar todos do mesmo modo seria ignorar as diferenças fáticas e jurídicas.
Gabarito: letra B.