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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce185562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, assinale a opção correta.
  1. ANo sistema da CADH, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão com competência exclusiva para concretizar a aplicação dos direitos previstos na convenção.
  2. BDiante de qualquer possível agressão a direito protegido pela CADH, tornam-se imediatamente cabíveis as medidas de intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  3. CPessoas sem nacionalidade reconhecida (apátridas) não podem invocar os direitos previstos na CADH.
  4. DA proteção a direitos humanos contida na CADH é de natureza complementar à oferecida pelas normas internas.
  5. EA CADH não trata de direitos políticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A proteção a direitos humanos contida na CADH é de natureza complementar à oferecida pelas normas internas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

Gabarito: letra D. A proteção conferida pela CADH é complementar (subsidiária) à do direito interno dos Estados-partes, e não substitutiva. Este princípio está na base do sistema interamericano: a jurisdição internacional só atua quando o Estado falha em proteger os direitos em seu âmbito doméstico. As demais alternativas incorrem em erros quanto à competência da Corte, ao acesso direto e imediato, à abrangência subjetiva e ao conteúdo da Convenção.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana não detém competência exclusiva. A própria Convenção atribui à Comissão Interamericana funções de promoção e processamento de petições (arts. 41 a 43). Além disso, os Estados têm o dever primário de garantir os direitos (art. 1º, §1º). A Corte atua de forma contenciosa e consultiva, mas não é o único órgão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O acesso à Corte não é imediato. A Convenção exige o esgotamento dos recursos internos (art. 46, §1, "a") e o cumprimento de outros requisitos de admissibilidade. A intervenção da Corte é excepcional e posterior à atuação do Estado e da Comissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CADH protege "todas as pessoas sujeitas à jurisdição" dos Estados-partes (art. 1º, §2º), sem distinção de nacionalidade. Apátridas estão incluídos, pois o critério é a jurisdição, não o vínculo de nacionalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Este é o princípio da complementaridade (ou subsidiariedade). A CADH estabelece um padrão mínimo de proteção que se soma ao ordenamento interno, não o substitui. O Estado continua sendo o garantidor primário; o sistema internacional atua de forma supletiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Convenção trata expressamente de direitos políticos em seu art. 23, que enumera o direito de participar da direção dos assuntos públicos, votar e ser votado, e ter acesso a funções públicas. Portanto, a afirmação é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do princípio da complementaridade (alternativa D) e tenta confundir o candidato com falas sobre competência exclusiva da Corte (A) e acesso imediato (B). Lembre-se: a proteção internacional é subsidiária; o Estado é o responsável principal.

Gabarito: letra D.

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