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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce185581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Na auditoria do patrimônio líquido, deve-se considerar que a reserva de lucros a realizar
  1. Apoderá ser constituída no exercício em que o dividendo obrigatório for revertido para a constituição da reserva de lucros a realizar.
  2. Bdeverá ser constituída no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
  3. Cdeverá ser constituída no exercício em que a parcela realizada do lucro líquido do exercício ultrapassar o montante do dividendo obrigatório.
  4. Dpoderá ser constituída no exercício em que a parcela realizada do lucro líquido do exercício ultrapassar o montante do dividendo obrigatório.
  5. Epoderá ser constituída no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá ser constituída no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Lucros a Realizar – Constituição

Gabarito: letra E. A reserva de lucros a realizar pode ser constituída quando o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, conforme o art. 197 da Lei 6.404/76. O verbo é "poderá" (faculdade) e não "deverá" (obrigação), e a condição é a ultrapassagem do dividendo sobre a parcela realizada.

A banca testa o conhecimento literal do art. 197 da Lei das S.A., especialmente a condição e a facultatividade da constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva pode ser constituída "no exercício em que o dividendo obrigatório for revertido para a constituição da reserva". Isso é circular e sem sentido: a reserva é constituída com o excesso do dividendo sobre a parcela realizada, e não com a reversão do dividendo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no verbo "deverá". A lei diz que a assembleia poderá constituir a reserva, não que deva. A condição (dividendo > parcela realizada) está correta, mas a obrigatoriedade não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a condição e usa "deverá". A lei estabelece que a reserva é constituída quando o dividendo ultrapassa a parcela realizada, e não o contrário. Além disso, é facultativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora use o verbo "poderá" corretamente, inverte a condição. A parcela realizada do lucro líquido não ultrapassa o dividendo; é o dividendo que ultrapassa a parcela realizada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 197 da Lei 6.404/76: "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá... destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar."

Art. 197Lei-6404

Art. 197 — "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" por "deverá" (alternativas B e C) e inverte a condição (C e D). O candidato deve gravar a redação exata do art. 197: condição = dividendo obrigatório > parcela realizada; verbo = poderá (faculdade).

Gabarito: letra E.

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